sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Resolução relativa à medição do subemprego e das situações de emprego inadequado

A Décima Sexta Conferência Internacional de Estaticistas do Trabalho

Tendo sido convocada para Genebra pelo Conselho de Administração do B. I. T. e tendo-se reunido de 6 a 15 de Outubro de 1998,

Tendo examinado os textos relevantes da resolução III relativa à medição e análise do subemprego e da subutilização dos recursos da mão-de-obra adoptada pela 11ª Conferência Internacional de Estaticistas do Trabalho (1966), e da resolução I adoptada pela 13ª C.I.E.T.(1982) relativa às estatísticas de população activa, emprego, desemprego e subemprego;

Reconhecendo que a resolução I adoptada pela décima terceira CIET fornece o quadro no interior do qual esta resolução foi formulada;

Reconhecendo a necessidade de rever as normas existentes sobre a medição do subemprego, alargando-lhes o âmbito para abranger igualmente as situações de emprego inadequado, tendo em vista acentuar a sua utilidade como directrizes técnicas para os países e para melhorar a comparabilidade internacional das estatísticas;

Admitindo que o subemprego e as situações de emprego inadequado num dado país dependem das características do seu mercado de trabalho e que, por consequência, a decisão de medir um, ou os dois, é determinado pelas circunstâncias nacionais;

Adopta, neste décimo quinto dia de Outubro de 1998, a seguinte resolução, em substituição da resolução III da 11ª C.I.E.T. e dos parágrafos 14 a 20 e 21(5) da resolução I da 13ª C.I.E.T..

Objectivos

1. O primeiro objectivo da medição do subemprego e dos indicadores de situações de emprego inadequado é o de melhorar a análise dos problemas do emprego e contribuir para a formulação e avaliação de políticas e medidas de curto e longo prazos, com o objectivo de promover o pleno emprego, produtivo e livremente escolhido, conforme se encontra estipulado na Convenção nº 122 e nas Recomendações nº 122 e 169 sobre a política de emprego adoptadas pela Conferência Internacional do Trabalho em 1964 e 1984. Neste contexto, as estatísticas do subemprego e das situações de emprego inadequado devem ser utilizadas para completar as estatísticas sobre emprego, desemprego e inactividade e sobre a situação dos activos num país.

2. A medição do subemprego é parte integrante do quadro conceptual aplicável à medição da mão-de-obra, estabelecido nas mais recentes directrizes internacionais em vigor relativas a estatísticas de população activa; os indicadores de situações de emprego inadequado devem, na medida do possível, ser coerentes com este quadro.

Âmbito e Conceitos

3. De acordo com o quadro conceptual aplicável à medição da mão-de-obra, a medição do subemprego e dos indicadores de emprego inadequado devem basear-se, principalmente, nas actuais capacidades dos trabalhadores e na sua situação de trabalho de acordo com o que for descrito por esses trabalhadores. Cai fora do âmbito desta resolução o conceito de subemprego baseado em modelos teóricos relativos a capacidades potenciais e aos desejos de trabalho da população em idade de trabalhar.

4. O subemprego reflecte a subutilização da capacidade produtiva da população com emprego, incluindo a que resulta de um sistema económico deficiente ao nível nacional ou regional. Relaciona-se com uma situação alternativa de emprego, na qual as pessoas desejam trabalhar e estão disponíveis para o fazer. Nesta resolução, as recomendações relativas à medição do sub-emprego dizem respeito ao subemprego ligado à duração do trabalho, tal como está definido no subparágrafo 8 1) abaixo.

5. Os indicadores de situações de emprego inadequado que afectam as aptidões e o bem estar dos trabalhadores, podem diferir segundo as circunstâncias nacionais e relacionam-se com características do emprego, tais como a utilização das qualificações, o grau e o tipo de riscos económicos, os horários de trabalho e o trajecto para se dirigir ao trabalho, a segurança e a saúde, assim como as condições de trabalho em geral. Em grande medida, os conceitos estatísticos que visam descrever tais situações, ainda não foram suficientemente desenvolvidos.

6. As pessoas com emprego podem estar simultaneamente em subemprego e em situação de emprego inadequado.

Medidas do subemprego ligado à duração do trabalho

7. O subemprego ligado à duração do trabalho existe, quando a duração do trabalho de uma pessoa com emprego é insuficiente em relação a uma situação de emprego possível, que essa pessoa está disposta a ocupar e disponível para o fazer.

8. 1) As pessoas em subemprego ligado à duração do trabalho compreendem todas as pessoas providas de um emprego - tal como está definido nas directivas internacionais em vigor relativas às estatísticas de emprego - que respondem aos três critérios seguintes, durante o período de referência utilizado para definir o emprego:

(a) "dispostos a fazer mais horas", isto é, desejando: ter um outro (ou vários outros) emprego(s) para lá do(s) seu(s) emprego(s) actual(is) a fim de efectuar mais horas de trabalho; substituir este ou aquele dos seus empregos actuais por um outro (ou vários outros) emprego(s) com um número de horas de trabalho superior; efectuar mais horas de trabalho neste ou naquele dos seus empregos actuais; ou uma combinação destes diferentes elementos. Na perspectiva de mostrar como "a disponibilidade para efectuar mais horas de trabalho" é significativa em termos de acção segundo as circunstâncias nacionais, deve haver uma distinção entre aqueles que, activamente, procuraram trabalhar mais horas e os outros. A procura activa de horas de trabalho suplementares deve ser definida segundo os critérios utilizados na definição de procura de emprego, tal como são utilizados na definição da população activa, tendo em conta, igualmente, as actividades necessárias para aumentar o número de horas de trabalho no emprego ocupado;

(b) "disponíveis para fazer mais horas", isto é dispostos a fazer mais horas, durante um período posterior especificado, se lhes for oferecida essa possibilidade. O período posterior a especificar, quando se determina a disponibilidade dos trabalhadores para fazer mais horas, deverá ser escolhido em função das circunstâncias nacionais e incluir o período de que os trabalhadores têm geralmente necessidade, para deixar um emprego e começar outro;

(c) "tendo trabalhado menos que um mínimo relacionado com a duração do trabalho", isto é, as pessoas cujas "horas de trabalho realmente efectuadas" em todos os empregos durante o período de referência, conforme está definido nas directivas internacionais em vigor relativamente às estatísticas da duração do trabalho, eram inferiores a um limite mínimo a escolher segundo as circunstâncias nacionais. Esse limite mínimo poderá ser definido, por exemplo, em relação à distinção entre emprego a tempo completo e emprego a tempo parcial, aos valores médios, médias ou às normas relativas às horas de trabalho tal como estão especificadas pela legislação pertinente, pelas convenções colectivas, pelos acordos de organização do tempo de trabalho ou pelos hábitos de trabalho segundo os países.

2) A fim de dar uma certa flexibilidade analítica à elaboração e à avaliação das políticas, assim como para fins de comparabilidade internacional, os países deverão esforçar-se por recensear todos os trabalhadores que, durante o período de referência, estavam dispostos e disponíveis para fazer mais horas, qualquer que seja o número de horas de trabalho que eles tenham realmente efectuado durante o período de referência.

Grupos analíticos no quadro do subemprego ligado à duração do trabalho

9. 1) Entre as pessoas que estão em subemprego ligado à duração do trabalho, os países desejarão talvez identificar, separadamente, os dois seguintes grupos:

(a) as pessoas que habitualmente trabalham a tempo parcial e que desejam aumentar a sua duração do trabalho;

(b) as pessoas que, durante o período de referência, efectuaram um número de horas inferior ao da sua duração normal de trabalho.

2) Os países desejarão, provavelmente, estudar a relação entre o efectivo e a composição destes grupos de trabalhadores e a população activa em diferentes períodos.

Volume do subemprego ligado à duração do trabalho

10. O volume do subemprego ligado à duração do trabalho compreende as horas adicionais, para além do limite mínimo escolhido, que as pessoas em subemprego ligado à duração do trabalho estavam dispostas a efectuar e disponíveis para o fazer, durante o período de referência, conforme foi descrito no parágrafo 8 1) c). Pode ser calculado utilizando como unidade o dia de trabalho, o meio-dia ou a hora, segundo as condições predominantes em cada país. Para além disso, os países podem querer estimar o volume de subemprego ligado à duração do trabalho somando o número de dias, meios-dias ou horas que cada pessoa, em situação de subemprego ligado à duração do trabalho, está disposta e disponível para efectuar, para além das horas efectivamente trabalhadas durante o período de referência, sem ter em consideração o limite mínimo.
Indicadores analíticos do subemprego ligado à duração do trabalho

11. A partir dos conceitos e das definições dadas nos parágrafos 7 a 10, podem ser derivadas diversas medidas analíticas. Por exemplo:

(a) Pode ser calculada uma taxa de subemprego ligado à duração do trabalho, como relação entre a população em subemprego ligado à duração do trabalho e a população com emprego. Se necessário, pode também calcular-se a relação entre a população em subemprego ligado à duração do trabalho e a população activa.

(b) Pode ser obtida uma taxa do volume de subemprego ligado á duração do trabalho, como relação entre o volume de subemprego ligado à duração do trabalho e o tempo de trabalho potencial das pessoas com emprego, calculado como soma das "horas realmente efectuadas" pela população com emprego e o volume de subemprego ligado à duração do trabalho.

Assuntos específicos do subemprego ligado à duração do trabalho

12. Podem recolher-se estatísticas sobre a "duração do subemprego ligado à duração do trabalho", medida em número de dias, semanas, meses ou anos, durante os quais as pessoas em subemprego ligado à duração do trabalho se encontram nessa situação continuamente, isto é, dispostas e disponíveis para trabalhar mais e efectuando um número de horas inferior ao limite mínimo escolhido. Podem também ser elucidativas informações sobre o número de dias ou de semanas de emprego, de desemprego e de subemprego ligado à duração do trabalho que um trabalhador experimenta ao longo do ano.

13. Nos países em que é comum o pluriemprego, pode ser útil produzir estatísticas sobre as razões desta pluri-actividade, abrangendo todos os detentores de vários empregos.

Classificações do subemprego ligado á duração do trabalho

14. a) A população em subemprego ligado à duração do trabalho deverá ser classificada em função das características demográficas, sociais e económicas. Deverão ser utilizadas classificações cruzadas adequadas, tendo em devida conta a necessária exigência de confidencialidade e de significado estatístico.

b) O numero de pessoas em subemprego ligado à duração do trabalho e as taxas mencionadas no parágrafo 11 deverão ser classificadas por sexo, grupos de idade e níveis de habilitação, para cada ramo de actividade económica, grupo de profissões, sector institucional (aí compreendida, nomeadamente, uma categoria para o sector informal) e categorias de situação na profissão. A classificação em função da presença de menores e de adultos que necessitam de cuidados especiais, será igualmente útil.

c) Para fins de classificação por ramo de actividade económica, profissão, sector institucional e situação na profissão, convém que se faça referência ao emprego principal. Por emprego principal, deve entender-se aquele no qual o trabalhador efectuou o maior número de horas ou que proporcionou o rendimento mais elevado durante o período de referência, ou ainda aquele de que se pensa que o trabalhador recebe o rendimento mais elevado, para o trabalho efectuado durante esse período, se o pagamento só for esperado no futuro.

d) A fim de assegurar uma certa flexibilidade de análise, importa classificar as pessoas, se possível, segundo os grupos constitutivos da definição de subemprego ligado á duração do trabalho, isto é, se desejavam efectuar mais horas, se tinham, ou não, procurado activamente efectuar mais horas, se estavam disponíveis para fazer mais horas e segundo o número de horas que tinham realmente efectuado durante o período de referência.

Situações de emprego inadequado

15. Os indicadores de situações de emprego inadequado descrevem situações de trabalho que diminuem as aptidões e o bem-estar dos trabalhadores relativamente a uma outra situação de emprego. Em grande medida, as definições e os métodos estatísticos necessários para descrever tais situações, têm ainda de ser desenvolvidas.

16. Os países desejarão talvez identificar como pessoas em situação de emprego inadequado, todas as pessoas providas de um emprego que, durante o período de referência, desejavam mudar a sua situação de trabalho actual ou (em particular para os trabalhadores por conta própria) desejavam modificar a sua actividade profissional e/ou o seu ambiente profissional, ou procuravam activamente fazê-lo, por uma ou outra razão, de entre um conjunto determinado em função das circunstâncias nacionais. Tais razões poderão incluir, por exemplo: má e inadequada utilização das qualificações profissionais; rendimentos inadequados no(s) emprego(s) actual(is); número excessivo de horas de trabalho; emprego(s) precário(s); instrumentos, equipamento ou formação inadequados para as tarefas a realizar; serviços sociais inadequados; dificuldades de transporte para se dirigir ao emprego; horários variáveis, arbitrários ou incómodos; repetidas paragens de trabalho por causa de falhas na entrega de matérias primas ou de energia; atrasos prolongados no pagamento de salários; atrasos importantes do pagamento de clientes. Deverá notar-se que estas razões não são mutuamente exclusivas, nem exaustivas, em relação às situações de emprego inadequado. A disponibilidade dos trabalhadores para alterar a sua situação de trabalho actual, assim como a procura activa de um emprego, tal como se indica na definição do subemprego ligado à duração do trabalho, podem também ser aplicadas.

Tipos específicos de situações de emprego inadequado

17. Os países desejarão talvez considerar, entre os diferentes tipos de situações de emprego inadequado, se é importante produzir indicadores diferentes para:

(a) emprego inadequado ligado às qualificações, caracterizado por uma utilização insuficiente ou inadequada das qualificações profissionais, o que significa uma má utilização dos recursos humanos. As pessoas que se encontram nesta categoria de emprego inadequado podem ser consideradas como pertencendo ao conjunto das pessoas que, durante o período de referência, desejavam ou procuravam mudar a sua situação de trabalho actual, de forma a utilizar plenamente as suas qualificações profissionais actuais, e estavam disponíveis para o fazer;

(b) emprego inadequado ligado ao rendimento, resultando de uma organização insuficiente do trabalho ou de uma fraca produtividade, de utensílios, equipamentos ou formação insuficientes, ou de uma infraestrutura deficiente. As pessoas que se encontram nesta categoria de emprego inadequado podem ser entendidas como pertencendo ao conjunto das pessoas que, durante o período de referência, desejavam ou procuravam mudar a sua situação de trabalho actual, tendo em vista aumentar o seu rendimento, limitado por factores como os que se mencionaram anteriormente, e estavam disponíveis para o fazer. Os países desejarão talvez determinar um limite mínimo, escolhido em função das circunstâncias nacionais, acima do qual as pessoas não têm características para serem incluídas nesta situação;

(c) emprego inadequado ligado ao número de horas de trabalho demasiado elevado pode ser entendido como referindo-se a uma situação na qual as pessoas, providas de um emprego, desejavam ou procuravam fazer menos horas de trabalho do que as que tinham feito durante o período de referência, quer no mesmo emprego, quer em outro emprego, com uma redução correspondente do rendimento. Os países desejarão provavelmente determinar um limite horário mínimo, abaixo do qual as pessoas não são qualificadas para inclusão neste grupo.

Indicadores analíticos associados às situações de emprego inadequado

18. No que diz respeito às pessoas em diferentes situações de emprego inadequado separadamente identificadas, segundo as circunstâncias nacionais, os países desejarão com certeza elaborar indicadores analíticos tais como:

(a) as pessoas em cada categoria de situação de emprego inadequado que foi definida, em percentagem das pessoas com emprego;

(b) as pessoas que se encontram simultaneamente em duas, ou mais, das situações de emprego inadequado identificadas, expressas em percentagem das pessoas com emprego.

Classificação das situações de emprego inadequado

19. A análise das diferentes situações de emprego inadequado pode incluir a sua classificação em função das características demográficas, sociais e económicas significativas, assim como as classificações cruzadas adequadas, tendo em devida conta a necessária exigência de confidencialidade e de significado estatístico.

Recolha e transmissão dos dados a nível internacional

20. O recurso aos inquéritos junto das famílias, e em particular os inquéritos por amostragem sobre a mão-de-obra, apresenta vantagens em matéria de produção de estatísticas sobre o subemprego ligado à duração do trabalho e sobre os indicadores de situações de emprego inadequado. Outras fontes, tais como as que utilizam os registos administrativos, podem também fornecer uma base adequada para tais estatísticas. Quando, num país, existe um inquérito junto das famílias, os seus resultados deverão ser utilizados para ajustar os resultados de outras fontes.

21. A fim de melhorar a comparabilidade ao nível internacional, recomenda-se que, sempre que possível, os países concebam a recolha e os procedimentos para o tratamento de dados, de maneira a que estejam em condições de apresentar:

(a) estimativas sobre as pessoas em subemprego ligado à duração do trabalho, tal como está definido no parágrafo 8 1) anterior, e que desejam efectuar horas suplementares, quer tenham ou não procurado fazê-las;

(b) estimativas sobre o subgrupo relativo às pessoas em subemprego ligado à duração do trabalho, tal como foi definido no parágrafo 8 1) anterior, e que procuraram fazer mais horas;

(c) informações sobre a forma como foi fixado um limite mínimo, isto é, o critério 8 1) c);

(d) quando tal for possível, informações sobre os trabalhadores que, durante o período de referência, satisfaziam os critérios indicados no parágrafo 8 1) a) e b), sem se considerar o limite mínimo, isto é, o critério 8 1) c).

Acção futura

22. Embora sujeito à disponibilidade de fundos, deverá ser financiado pelo BIT um programa de trabalho, para aperfeiçoar a medição do subemprego ligado à duração do trabalho e para efectuar um maior desenvolvimento dos conceitos e definições relativos aos indicadores de situações de emprego inadequado. O BIT deverá igualmente financiar o trabalho sobre a medição e a apresentação destas estatísticas, em vários países em desenvolvimento, em transição e industrializados, e avaliar e documentar os resultados.

23. Na medida do possível, a OIT deverá cooperar com os países na aplicação da definição de subemprego ligado à duração do trabalho e no desenvolvimento e na aplicação dos métodos que visam descrever os indicadores de situações de emprego inadequado, tal como são recomendados na presente resolução, e divulgar as informações sobre a experiência adquirida a este respeito.

Fonte: www.ilo.org/public/portugue/bureau/stat/res/underemp.htm

sábado, 14 de junho de 2014

NBR 8160: Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário - Projeto e Execução.

3 Definições

Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:

3.1 altura do fecho hídrico: Profundidade da camada líquida, medida entre o nível de saída e o ponto mais baixo da parede ou colo inferior do desconector, que separa os compartimentos ou ramos de entrada e saída desse dispositivo.

3.2 aparelho sanitário: Aparelho ligado à instalação predial e destinado ao uso de água para fins higiênicos ou a receber dejetos ou águas servidas.

3.3 bacia sanitária: Aparelho sanitário destinado a receber exclusivamente dejetos humanos.

3.4 barrilete de ventilação: Tubulação horizontal com saída para a atmosfera em um ponto, destinada a receber dois ou mais tubos ventiladores.

3.5 caixa coletora: Caixa onde se reúnem os efluentes líquidos, cuja disposição exija elevação mecânica.

3.6 caixa de gordura: Caixa destinada a reter, na sua parte superior, as gorduras, graxas e óleos contidos no esgoto, formando camadas que devem ser removidas periodicamente, evitando que estes componentes escoem livremente pela rede, obstruindo a mesma.

3.7 caixa de inspeção: Caixa destinada a permitir a inspeção, limpeza, desobstrução, junção, mudanças de declividade e/ou direção das tubulações.

3.8 caixa de passagem: Caixa destinada a permitir a junção de tubulações do subsistema de esgoto sanitário.

3.9 caixa sifonada: Caixa provida de desconector, destinada a receber efluentes da instalação secundária de esgoto.

3.10 coletor predial: Trecho de tubulação compreendido entre a última inserção de subcoletor, ramal de esgoto ou de descarga, ou caixa de inspeção geral e o coletor público ou sistema particular.

3.11 coletor público: Tubulação da rede coletora que recebe contribuição de esgoto dos coletores prediais em qualquer ponto ao longo do seu comprimento.

3.12 coluna de ventilação: Tubo ventilador vertical que se prolonga através de um ou mais andares e cuja extremidade superior é aberta à atmosfera, ou ligada a tubo ventilador primário ou a barrilete de ventilação.

3.13 curva de raio longo: Conexão em forma de curva cujo raio médio de curvatura é maior ou igual a duas vezes o diâmetro interno da peça.

3.14 desconector: Dispositivo provido de fecho hídrico, destinado a vedar a passagem de gases no sentido oposto ao deslocamento do esgoto.

3.15 diâmetro nominal (DN): Simples número que serve como designação para projeto e para classificar, em dimensões, os elementos das tubulações, e que corresponde, aproximadamente, ao diâmetro interno da tubulação em milímetros.

3.16 dispositivo de inspeção: Peça ou recipiente para inspeção, limpeza e desobstrução das tubulações.

3.17 dispositivos de tratamento de esgoto: Unidades destinadas a reter corpos sólidos e outros poluentes contidos no esgoto sanitário com o encaminhamento do líquido depurado a um destino final, de modo a não prejudicar o meio ambiente.

3.18 esgoto industrial: Despejo líquido resultante dos processos industriais.

3.19 esgoto sanitário: Despejo proveniente do uso da água para fins higiênicos.

3.20 facilidade de manutenção: Viabilidade prática de manutenção do sistema predial.

3.21 fator de falha: Probabilidade de que o número esperado de aparelhos sanitários, em uso simultâneo, seja ultrapassado.

3.22 fecho hídrico: Camada líquida, de nível constante, que em um desconector veda a passagem dos gases.

3.23 instalação primária de esgoto: Conjunto de tubulações e dispositivos onde têm acesso gases provenientes do coletor público ou dos dispositivos de tratamento.

3.24 instalação secundária de esgoto: Conjunto de tubulações e dispositivos onde não têm acesso os gases provenientes do coletor público ou dos dispositivos de tratamento.

3.25 intervenientes: Cadeia de participantes que atuam com o objetivo de planejar, projetar, fabricar, executar, utilizar e manter o empreendimento.

3.26 manual de uso, operação e manutenção: Conjunto de documentos onde constam informações para o adequado uso e operação do sistema predial, bem como procedimentos claros para sua manutenção.

3.27 projeto “como construído”: Documento cadastral composto do projeto original modificado por alterações efetuadas durante a execução do sistema predial de esgoto sanitário.

3.28 programa de necessidades: Documento contendo as informações básicas sobre as necessidades dos usuários finais do empreendimento.

3.29 ralo seco: Recipiente sem proteção hídrica, dotado de grelha na parte superior, destinado a receber águas de lavagem de piso ou de chuveiro.

3.30 ralo sifonado: Recipiente dotado de desconector, com grelha na parte superior, destinado a receber águas de lavagem de pisos ou de chuveiro.

3.31 ramal de descarga: Tubulação que recebe diretamente os efluentes de aparelhos sanitários. 

3.32 ramal de esgoto: Tubulação primária que recebe os efluentes dos ramais de descarga diretamente ou a partir de um desconector.

3.33 ramal de ventilação: Tubo ventilador que interliga o desconector, ou ramal de descarga, ou ramal de esgoto de um ou mais aparelhos sanitários a uma coluna de ventilação ou a um tubo ventilador primário.

3.34 rede pública de esgoto sanitário: Conjunto de tubulações pertencentes ao sistema urbano de esgoto sanitário, diretamente controlado pela autoridade pública.

3.35 requisitos de desempenho: Exigências qualitativas quanto ao comportamento final esperado para o sistema predial.

3.36 sifão: Desconector destinado a receber efluentes do sistema predial de esgoto sanitário.

3.37 sistema predial de esgoto sanitário: Conjunto de tubulações e acessórios destinados a coletar e transportar o esgoto sanitário, garantir o encaminhamento dos gases para a atmosfera e evitar o encaminhamento dos mesmos para os ambientes sanitários.

3.38 subsistema de coleta e transporte: Conjunto de aparelhos sanitários, tubulações e acessórios destinados a captar o esgoto sanitário e conduzi-lo a um destino adequado.

3.39 subsistema de ventilação: Conjunto de tubulações ou dispositivos destinados a encaminhar os gases para a atmosfera e evitar que os mesmos se encaminhem para os ambientes sanitários.

NOTA - Pode ser dividido em ventilação primária e secundária.

3.40 subcoletor: Tubulação que recebe efluentes de um ou mais tubos de queda ou ramais de esgoto.

3.41 tubo de queda: Tubulação vertical que recebe efluentes de subcoletores, ramais de esgoto e ramais de descarga.

3.42 tubo ventilador: Tubo destinado a possibilitar o escoamento de ar da atmosfera para o sistema de esgoto e vice-versa ou a circulação de ar no interior do mesmo, com a finalidade de proteger o fecho hídrico dos desconectores e encaminhar os gases para atmosfera.

3.43 tubo ventilador de alívio: Tubo ventilador ligando o tubo de queda ou ramal de esgoto ou de descarga à coluna de ventilação.

3.44 tubo ventilador de circuito: Tubo ventilador secundário ligado a um ramal de esgoto e servindo a um grupo de aparelhos sem ventilação individual (ver 3.46).

3.45 tubulação de ventilação primária: Prolongamento do tubo de queda acima do ramal mais alto a ele ligado e com extremidade superior aberta à atmosfera situada acima da cobertura do prédio (ver 3.49).

3.46 tubulação de ventilação secundária: Conjunto de tubos e conexões com a finalidade de promover a ventilação secundária do sistema predial de esgoto sanitário (ver 3.50).

3.47 unidade autônoma: Parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno, sujeita às limitações da lei, constituída de dependências e instalações de uso privativo, destinada a fins residenciais ou não, assinalada por designação especial numérica ou alfabética para efeitos de identificação e discriminação.

3.48 unidade de Hunter de contribuição (UHC): Fator numérico que representa a contribuição considerada em função da utilização habitual de cada tipo de aparelho sanitário.

3.49 ventilação primária: Ventilação proporcionada pelo ar que escoa pelo núcleo do tubo de queda, o qual é prolongado até a atmosfera, constituindo a tubulação de ventilação primária.

3.50 ventilação secundária: Ventilação proporcionada pelo ar que escoa pelo interior de colunas, ramais ou barriletes de ventilação, constituindo a tubulação de ventilação secundária.

4 Requisitos gerais

4.1 Generalidades

4.1.3 O sistema predial de esgoto sanitário deve ser projetado de modo a:

a) evitar a contaminação da água, de forma a garantir a sua qualidade de consumo, tanto no interior dos sistemas de suprimento e de equipamentos sanitários, como nos ambientes receptores;

b) permitir o rápido escoamento da água utilizada e dos despejos introduzidos, evitando a ocorrência de vazamentos e a formação de depósitos no interior das tubulações;

c) impedir que os gases provenientes do interior do sistema predial de esgoto sanitário atinjam áreas de utilização;

d) impossibilitar o acesso de corpos estranhos ao interior do sistema;

e) permitir que os seus componentes sejam facilmente inspecionáveis;

f) impossibilitar o acesso de esgoto ao subsistema de ventilação;

g) permitir a fixação dos aparelhos sanitários somente por dispositivos que facilitem a sua remoção para eventuais manutenções.

4.1.3.1 O sistema predial de esgoto sanitário deve ser separador absoluto em relação ao sistema predial de águas pluviais, ou seja, não deve existir nenhuma ligação entre os dois sistemas.

4.1.4 A disposição final do efluente do coletor predial de um sistema de esgoto sanitário deve ser feita:

a) em rede pública de coleta de esgoto sanitário, quando ela existir;

b) em sistema particular de tratamento, quando não houver rede pública de coleta de esgoto sanitário.

4.1.5 O sistema particular de tratamento, referido no item anterior, deve ser concebido de acordo com a normalização brasileira pertinente.

4.1.6 Quando da utilização de aparelhos trituradores em pias de cozinha, deve ser atentado para a adequabilidade do mesmo ao sistema, segundo recomendações do fabricante.

4.1.7 Todos os materiais e componentes utilizados nos sistemas prediais de esgoto sanitário devem atender às exigências previstas em 4.4.

4.1.8 Deve ser evitada a passagem das tubulações de esgoto em paredes, rebaixos, forros falsos, etc. de ambientes de permanência prolongada. Caso não seja possível, devem ser adotadas medidas no sentido de atenuar a transmissão de ruído para os referidos ambientes. 

4.2 Componentes do subsistema de coleta e transporte de esgoto sanitário

4.2.1 Aparelhos sanitários

4.2.1.1 Os aparelhos sanitários a serem instalados no sistema de esgoto sanitário devem:

a) impedir a contaminação da água potável (retrossifonagem e conexão cruzada);

b) possibilitar acesso e manutenção adequados;

c) oferecer ao usuário um conforto adequado à finalidade de utilização.

4.2.2 Desconectores

4.2.2.1 Todos os aparelhos sanitários devem ser protegidos por desconectores.

NOTA - Os desconectores podem atender a um aparelho ou a um conjunto de aparelhos de uma mesma unidade autônoma.

4.2.2.2 Os desconectores devem ser dimensionados de acordo com as diretrizes detalhadas em 5.1.1.

4.2.2.3 Podem ser utilizadas caixas sifonadas para a coleta dos despejos de conjuntos de aparelhos sanitários, tais como lavatórios, bidês, banheiras e chuveiros de uma mesma unidade autônoma, assim como as águas provenientes de lavagem de pisos, devendo as mesmas, neste caso, ser providas de grelhas.

4.2.2.4 As caixas sifonadas que coletam despejos de mictórios devem ter tampas cegas e não podem receber contribuições de outros aparelhos sanitários, mesmo providos de desconector próprio.

4.2.2.5 Podem ser utilizadas caixas sifonadas para coleta de águas provenientes apenas de lavagem de pisos, desde que os despejos das caixas sifonadas sejam encaminhados para rede coletora adequada à natureza desses despejos.

4.2.2.6 Os despejos provenientes de máquinas de lavar roupas ou tanques situados em pavimentos sobrepostos podem ser descarregados em tubos de queda exclusivos, com caixa sifonada especial instalada no seu final.

4.2.2.7 Deve ser assegurada a manutenção do fecho hídrico dos desconectores mediante as solicitações impostas pelo ambiente (evaporação, tiragem térmica e ação do vento, variações de pressão no ambiente) e pelo uso propriamente dito (sucção e sobrepressão).

NOTA - Estas solicitações podem ser determinadas, uma vez considerado um sistema somente com ventilação primária, através do modelo apresentado no anexo C.

4.2.3 Ramais de descarga e de esgoto

4.2.3.1 Todos os trechos horizontais previstos no sistema de coleta e transporte de esgoto sanitário devem possibilitar o escoamento dos efluentes por gravidade, devendo, para isso, apresentar uma declividade constante.

4.2.3.2 Recomendam-se as seguintes declividades mínimas:

a) 2% para tubulações com diâmetro nominal igual ou inferior a 75;

b) 1% para tubulações com diâmetro nominal igual ou superior a 100.

4.2.4 Tubos de queda

4.2.4.1 Os tubos de queda devem, sempre que possível, ser instalados em um único alinhamento. Quando necessários, os desvios devem ser feitos com peças formando ângulo central igual ou inferior a 90°, de preferência com curvas de raio longo ou duas curvas de 45°.

4.2.4.2 Para os edifícios de dois ou mais andares, nos tubos de queda que recebam efluentes de aparelhos sanitários tais como pias, tanques, máquinas de lavar e outros similares, onde são utilizados detergentes que provoquem a formação de espuma, devem ser adotadas soluções no sentido de evitar o retorno de espuma para os ambientes sanitários, tais como:

a) não efetuar ligações de tubulações de esgoto ou de ventilação nas regiões de ocorrência de sobrepressão, conforme detalhado em 4.2.4.3;

b) efetuar o desvio do tubo de queda para a horizontal com dispositivos que atenuem a sobrepressão, ou seja, curva de 90° de raio longo ou duas curvas de 45°; ou

c) instalar dispositivos com a finalidade de evitar o retorno de espuma.

4.2.4.3 São considerados zonas de sobrepressão (ver figura 1):

a) o trecho, de comprimento igual a 40 diâmetros, imediatamente a montante do desvio para horizontal;

b) o trecho de comprimento igual a 10 diâmetros, imediatamente a jusante do mesmo desvio;

c) o trecho horizontal de comprimento igual a 40 diâmetros, imediatamente a montante do próximo desvio;

d) o trecho de comprimento igual a 40 diâmetros, imediatamente a montante da base do tubo de queda, e o trecho do coletor ou subcoletor imediatamente a jusante da mesma base;

e) os trechos a montante e a jusante do primeiro desvio na horizontal do coletor com comprimento igual a 40 diâmetros ou subcoletor com comprimento igual a 10 diâmetros;

f) o trecho da coluna de ventilação, para o caso de sistemas com ventilação secundária, com comprimento igual a 40 diâmetros, a partir da ligação da base da coluna com o tubo de queda ou ramal de esgoto.

4.2.4.4 Devem ser previstos tubos de queda especiais para pias de cozinha e máquinas de lavar louças, providos de ventilação primária, os quais devem descarregar em uma caixa de gordura coletiva, dimensionada de acordo com 5.1.5.1.

4.2.4.5 Os tubos de queda devem ser dimensionados conforme prescreve 5.1.3.

4.2.5 Subcoletores e coletor predial

4.2.5.1 O coletor predial e os subcoletores devem ser de preferência retilíneos. Quando necessário, os desvios devem ser feitos com peças com ângulo central igual ou inferior a 45°, acompanhados de elementos que permitam a inspeção.

4.2.5.2 Todos os trechos horizontais devem possibilitar o escoamento dos efluentes por gravidade, devendo, para isso, apresentar uma declividade constante, respeitando-se os valores mínimos previstos em 4.2.3.2.

A declividade máxima a ser considerada é de 5%.

4.2.5.3 No coletor predial não devem existir inserções de quaisquer dispositivos ou embaraços ao natural escoamento de despejos, tais como desconectores, fundo de caixas de inspeção de cota inferior à do perfil do coletor predial ou subcoletor, bolsas de tubulações dentro de caixas de inspeção, sendo permitida a inserção de válvula de retenção de esgoto.

4.2.5.4 As variações de diâmetro dos subcoletores e coletor predial devem ser feitas mediante o emprego de dispositivos de inspeção ou de peças especiais de ampliação.

4.2.5.5 Quando as tubulações forem aparentes, as interligações de ramais de descarga, ramais de esgoto e subcoletores devem ser feitas através de junções a 45°, com dispositivos de inspeção nos trechos adjacentes; quando as tubulações forem enterradas, devem ser feitas através de caixa de inspeção ou poço de visita.

4.2.5.6 O coletor predial e os subcoletores devem ser dimensionados conforme prescreve 5.1.4.


4.2.6 Dispositivos complementares

As caixas de gordura, poços de visita e caixas de inspeção devem ser perfeitamente impermeabilizados, providos de dispositivos adequados para inspeção, possuir tampa de fecho hermético, ser devidamente ventilados e constituídos de materiais não atacáveis pelo esgoto.

4.2.6.1 Caixas de gordura

É recomendado o uso de caixas de gordura quando os efluentes contiverem resíduos gordurosos.

Quando o uso de caixa de gordura não for exigido pela autoridade pública competente, a sua adoção fica a critério do projetista.

As caixas de gordura devem ser instaladas em locais de fácil acesso e com boas condições de ventilação.

As caixas de gordura devem possibilitar a retenção e posterior remoção da gordura, através das seguintes características:

a) capacidade de acumulação da gordura entre cada operação de limpeza;

b) dispositivos de entrada e de saída convenientemente projetados para possibilitar que o afluente e o efluente escoem normalmente;

c) altura entre a entrada e a saída suficiente para reter a gordura, evitando-se o arraste do material juntamente com o efluente;

d) vedação adequada para evitar a penetração de insetos, pequenos animais, águas de lavagem de pisos ou de águas pluviais, etc.

As pias de cozinha ou máquinas de lavar louças instaladas em vários pavimentos sobrepostos devem descarregar em tubos de queda exclusivos que conduzam o esgoto para caixas de gordura coletivas, sendo vedado o uso de caixas de gordura individuais nos andares.

As caixas de gordura devem ser dimensionadas de acordo com 5.1.5.1.

4.2.6.2 Caixas e dispositivos de inspeção

O interior das tubulações, embutidas ou não, deve ser acessível por intermédio de dispositivos de inspeção.

Para garantir a acessibilidade aos elementos do sistema, devem ser respeitadas no mínimo as seguintes condições:

a) a distância entre dois dispositivos de inspeção não deve ser superior a 25,00 m;

b) a distância entre a ligação do coletor predial com o público e o dispositivo de inspeção mais próximo não deve ser superior a 15,00 m; e

c) os comprimentos dos trechos dos ramais de descarga e de esgoto de bacias sanitárias, caixas de gordura e caixas sifonadas, medidos entre os mesmos e os dispositivos de inspeção, não devem ser superiores a 10,00 m.

Os desvios, as mudanças de declividade e a junção de tubulações enterradas devem ser feitos mediante o emprego de caixas de inspeção ou poços de visita.

Em prédios com mais de dois pavimentos, as caixas de inspeção não devem ser instaladas a menos de 2,00 m de distância dos tubos de queda que contribuem para elas.

Não devem ser colocadas caixas de inspeção ou poços de visita em ambientes pertencentes a uma unidade autônoma, quando os mesmos recebem a contribuição de despejos de outras unidades autônomas.

As caixas de inspeção podem ser usadas para receber efluentes fecais.

As caixas de passagem devem ser dimensionadas de acordo com 5.1.5.2.

As caixas de inspeção e os poços de visita devem ser dimensionados de acordo com 5.1.5.3.

Os dispositivos de inspeção devem ser instalados junto às curvas dos tubos de queda, de preferência à montante das mesmas, sempre que elas forem inatingíveis por dispositivos de limpeza introduzidos pelas caixas de inspeção ou pelos demais pontos de acesso.

Os dispositivos de inspeção devem ter as seguintes características:

a) abertura suficiente para permitir as desobstruções com a utilização de equipamentos mecânicos de limpeza;

b) tampa hermética removível; e

c) quando embutidos em paredes no interior de residências, escritórios, áreas públicas, etc., não devem ser instalados com as tampas salientes.

4.2.7 Instalação de recalque

4.2.7.1 Os efluentes de aparelhos sanitários e de dispositivos instalados em nível inferior ao do logradouro devem ser descarregados em uma ou mais caixas de inspeção, as quais devem ser ligadas a uma caixa coletora, disposta de modo a receber o esgoto por gravidade.

A partir da caixa coletora, por meio de bombas, devem ser recalcados para uma caixa de inspeção (ou poço de visita), ramal de esgoto ligado por gravidade ao coletor predial, ou diretamente ao mesmo, ou ao sistema de tratamento de esgoto.

4.2.7.2 No caso de esgoto proveniente unicamente da lavagem de pisos ou de automóveis, dispensa-se o uso de caixas de inspeção, devendo os efluentes ser encaminhados, neste caso, a uma caixa sifonada de diâmetro mínimo igual a 0,40 m, a qual pode ser ligada diretamente a uma caixa coletora.

4.2.7.3 A caixa coletora deve ser perfeitamente impermeabilizada, provida de dispositivos adequados para inspeção, limpeza e ventilação; de tampa hermética e
ser constituída de materiais não atacáveis pelo esgoto.

4.2.7.4 As caixas de gordura ligadas às caixas coletoras devem atender às exigências indicadas na tabela 1 (ver 4.3.11), ou ser providas de tubulação de ventilação.

4.2.7.5 As bombas devem ser de construção especial, à prova de obstruções por águas servidas, massas e líquidos viscosos.

4.2.7.6 O funcionamento das bombas deve ser automático e alternado, comandado por chaves magnéticas conjugadas com chaves de bóia, devendo essa instalação ser equipada com dispositivo de alarme para sinalizar a ocorrência de falhas mecânicas.

4.2.7.7 A tubulação de recalque deve ser ligada à rede de esgoto (coletor ou caixa de inspeção) de tal forma que seja impossível o refluxo do esgoto sanitário à caixa coletora.

4.2.7.8 A instalação de recalque e a caixa coletora devem ser dimensionadas conforme 5.1.6.

4.3 Componentes do subsistema de ventilação

4.3.1 O subsistema de ventilação pode ser previsto de duas formas:

a) ventilação primária e secundária; ou

b) somente ventilação primária.

4.3.2 Para o caso previsto em 4.3.1 b), deve ser verificada a suficiência da ventilação primária prevista, através do modelo apresentado no anexo C.

4.3.3 Caso a ventilação primária não seja suficiente, podem ser adotadas as seguintes medidas:

a) alterar as características geométricas do subsistema de coleta e transporte, devendo-se, em seguida, verificar novamente a suficiência da ventilação primária,
conforme 4.3.2; ou

b) prover ventilação secundária.

4.3.4 A ventilação secundária referida em 4.3.3 b) consiste, basicamente, em ramais e colunas de ventilação que interligam os ramais de descarga ou de esgoto à ventilação primária ou que são prolongados acima da cobertura, conforme detalhados em 4.3.5 e 4.3.6; ou então pela utilização de dispositivos de admissão de ar (VAA) devidamente posicionados no sistema. Na figura 2, a título de ilustração, apresentam-se estes tipos de ventilação secundária.

4.3.5 A extremidade aberta do tubo ventilador primário ou coluna de ventilação deve estar situada acima da cobertura do edifício a uma distância mínima que impossibilite o encaminhamento à mesma das águas pluviais provenientes do telhado ou laje impermeabilizada.

4.3.6 A extremidade aberta de um tubo ventilador primário ou coluna de ventilação, conforme mostrado na figura 3:

a) não deve estar situada a menos de 4,00 m de qualquer janela, porta ou vão de ventilação, salvo se elevada pelo menos 1,00 m das vergas dos respectivos vãos;

b) deve situar-se a uma altura mínima igual a 2,00 m acima da cobertura, no caso de laje utilizada para outros fins além de cobertura; caso contrário, esta altura deve ser no mínimo igual a 0,30 m;

c) deve ser devidamente protegida nos trechos aparentes contra choques ou acidentes que possam danificá-la;

d) deve ser provida de terminal tipo chaminé, tê ou outro dispositivo que impeça a entrada das águas pluviais diretamente ao tubo de ventilação.

4.3.7 Na concepção da ventilação secundária, devem ser considerados os aspectos detalhados em 4.3.8 a 4.3.20.

4.3.8 O projeto do subsistema de ventilação deve ser feito de modo a impedir o acesso de esgoto sanitário ao interior do mesmo, excetuando-se os trechos dos ramais de ventilação executados conforme 4.3.16 b).

4.3.9 O tubo ventilador primário e a coluna de ventilação devem ser verticais e, sempre que possível, instalados em uma única prumada; quando necessárias, as mudanças de direção devem ser feitas mediante curvas de ângulo central não superior a 90°, e com um aclive mínimo de 1%.

4.3.10 Nos desvios de tubo de queda que formem um ângulo maior que 45° com a vertical, deve ser prevista ventilação de acordo com uma das seguintes alternativas, indicadas na figura 4:

a) considerar o tubo de queda como dois tubos independentes, um acima e outro abaixo do desvio; ou

b) fazer com que a coluna de ventilação acompanhe o desvio do tubo de queda, conectando o tubo de queda à coluna de ventilação, através de tubos ventiladores
de alívio, acima e abaixo do desvio.

4.3.11 Em prédios de um só pavimento, deve existir pelo menos um tubo ventilador, ligado diretamente a uma caixa de inspeção ou em junção ao coletor predial, subcoletor ou ramal de descarga de uma bacia sanitária e prolongado até acima da cobertura desse prédio, devendo-se prever a ligação de todos os desconectores a um elemento ventilado, respeitando-se as distâncias máximas indicadas na tabela 1.

4.3.12 Nos prédios cujo sistema predial de esgoto sanitário já possua pelo menos um tubo ventilador primário de DN 1001), fica dispensado o prolongamento dos demais tubos de queda até a cobertura, desde que estejam preenchidas as seguintes condições:

a) o comprimento não exceda 1/4 da altura total do prédio, medida na vertical do referido tubo;

b) não receba mais de 36 unidades de Hunter de contribuição;

c) tenha a coluna de ventilação prolongada até acima da cobertura ou em conexão com outra existente, respeitados os limites da tabela 2.

4.3.13 Toda tubulação de ventilação deve ser instalada com aclive mínimo de 1%, de modo que qualquer líquido que porventura nela venha a ingressar possa escoar totalmente por gravidade para dentro do ramal de descarga ou de esgoto em que o ventilador tenha origem.

4.3.14 Toda coluna de ventilação deve ter:

a) diâmetro uniforme;

b) a extremidade inferior ligada a um subcoletor ou a um tubo de queda, em ponto situado abaixo da ligação do primeiro ramal de esgoto ou de descarga, ou neste ramal de esgoto ou de descarga;

c) a extremidade superior situada acima da cobertura do edifício, ou ligada a um tubo ventilador primário a 0,15 m, ou mais, acima do nível de transbordamento da água do mais elevado aparelho sanitário por ele servido.


4.3.15 Quando não for conveniente o prolongamento de cada tubo ventilador até acima da cobertura, pode ser usado um barrilete de ventilação, a ser executado com aclive mínimo de 1% até o trecho prolongado, conforme 4.3.5 e 4.3.6.

4.3.16 As ligações da coluna de ventilação aos demais componentes do sistema de ventilação ou do sistema de esgoto sanitário devem ser feitas com conexões apropriadas, como a seguir:

a) quando feita em uma tubulação vertical, a ligação deve ser executada por meio de junção a 45°; ou

b) quando feita em uma tubulação horizontal, deve ser executada acima do eixo da tubulação, elevando-se o tubo ventilador de uma distância de até 0,15 m, ou mais, acima do nível de transbordamento da água do mais elevado dos aparelhos sanitários por ele ventilados, antes de ligar-se a outro tubo ventilador, respeitando-se o que segue:

1) a ligação ao tubo horizontal deve ser feita por meio de tê 90° ou junção 45° com a derivação instalada em ângulo, de preferência, entre 45° e 90° em relação ao tubo de esgoto, conforme indicado na figura 5;

2) quando não houver espaço vertical para a solução apresentada acima, podem ser adotados ângulos menores, com o tubo ventilador ligado somente por junção 45° ao respectivo ramal de esgoto e com seu trecho inicial instalado em aclive mínimo de 2%;

3) a distância entre o ponto de inserção do ramal de ventilação ao tubo de esgoto e a conexão de mudança do trecho horizontal para a vertical deve ser a mais curta possível;

4) a distância entre a saída do aparelho sanitário e a inserção do ramal de ventilação deve ser igual a no mínimo duas vezes o diâmetro do ramal de descarga.

4.3.17 Quando não for possível ventilar o ramal de descarga da bacia sanitária ligada diretamente ao tubo de queda (para a distância máxima, ver tabela 1), o tubo de queda deve ser ventilado imediatamente abaixo da ligação do ramal da bacia sanitária (ver figura 6).

4.3.18 É dispensada a ventilação do ramal de descarga de uma bacia sanitária ligada através de ramal exclusivo a um tubo de queda a uma distância máxima de 2,40 m, desde que esse tubo de queda receba, do mesmo pavimento, imediatamente abaixo, outros ramais de esgoto ou de descarga devidamente ventilados, conforme mostrado na figura 7.

4.3.19 Bacias sanitárias instaladas em bateria, devem ser ventiladas por um tubo ventilador de circuito ligando a coluna de ventilação ao ramal de esgoto na região entre a última e a penúltima bacias sanitárias, conforme indicado na figura 8.

Deve ser previsto um tubo ventilador suplementar a cada grupo de no máximo oito bacias sanitárias, contadas a partir da mais próxima ao tubo de queda.

4.3.20 Bacias sanitárias instaladas em bateria devem ser ventiladas por um tubo ventilador de circuito ligando a coluna de ventilação ao ramal de esgoto na região entre a última e a penúltima bacias sanitárias, conforme indicado na figura 8.

Deve ser previsto um tubo ventilador suplementar a cada grupo de no máximo oito bacias sanitárias, contadas a partir da mais próxima ao tubo de queda.

4.3.21 Quando o ramal de esgoto servir a mais de três bacias sanitárias e houver aparelhos em andares superiores descarregando no tubo de queda, é necessária a instalação de tubo ventilador suplementar, ligando o tubo ventilador de circuito ao ramal de esgoto na região entre o tubo de queda e a primeira bacia sanitária.


5.1.5.2 Caixas de passagem

As caixas de passagem devem ter as seguintes características:

a) quando cilíndricas, ter diâmetro mínimo igual a 0,15 m e, quando prismáticas de base poligonal, permitir na base a inscrição de um círculo de diâmetro mínimo igual a 0,15 m;

b) ser providas de tampa cega, quando previstas em instalações de esgoto primário;

c) ter altura mínima igual a 0,10 m;

d) ter tubulação de saída dimensionada pela tabela de dimensionamento de ramais de esgoto, sendo o diâmetro mínimo igual a DN 50.

5.1.5.3 Dispositivos de inspeção

As caixas de inspeção devem ter:

a) profundidade máxima de 1,00 m;

b) forma prismática, de base quadrada ou retangular, de lado interno mínimo de 0,60 m, ou cilíndrica com diâmetro mínimo igual a 0,60 m;

c) tampa facilmente removível, permitindo perfeita vedação;

d) fundo construído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de depósitos.

Os poços de visita devem ter:

a) profundidade maior que 1,00 m;

b) forma prismática de base quadrada ou retangular, com dimensão mínima de 1,10 m, ou cilíndrica com um diâmetro interno mínimo de 1,10 m;

c) degraus que permitam o acesso ao seu interior;

d) tampa removível que garanta perfeita vedação;

e) fundo constituído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de sedimentos;

f) duas partes, quando a profundidade total for igual ou inferior a 1,80 m, sendo a parte inferior formada pela câmara de trabalho (balão) de altura mínima de 1,50 m, e a parte superior formada pela câmara de acesso, ou chaminé de acesso, com diâmetro interno mínimo de 0,60 m.

5.1.6 Instalação de recalque

5.1.6.1 O dimensionamento da instalação de recalque deve ser feito considerando-se, basicamente, os seguintes aspectos:

a) a capacidade da bomba, que deve atender à vazão máxima provável de contribuição dos aparelhos e dos dispositivos instalados que possam estar em funcionamento simultâneo;

b) o tempo de detenção do esgoto na caixa;

c) o intervalo de tempo entre duas partidas consecutivas do motor.

5.1.6.2 A caixa coletora deve ter a sua capacidade calculada de modo a evitar a freqüência exagerada de partidas e paradas das bombas por um volume insuficiente, bem como a ocorrência de estado séptico por um volume exagerado.


quarta-feira, 11 de junho de 2014

NBR 5626: Instalação Predial de Água Fria

3 Definições

Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:

3.1 água fria: Água à temperatura dada pelas condições do ambiente.

3.2 água potável: Água que atende ao padrão de potabilidade determinado pela Portaria nº 36 do Ministério da Saúde.

3.3 alimentador predial: Tubulação que liga a fonte de abastecimento a um reservatório de água de uso doméstico.

3.4 aparelho sanitário: Componente destinado ao uso da água ou ao recebimento de dejetos líquidos e sólidos (na maioria das vezes pertence à instalação predial de esgoto sanitário). Incluem-se nessa definição aparelhos como bacias sanitárias, lavatórios, pias e outros, e, também, lavadoras de roupa, lavadoras de prato, banheiras de hidromassagem, etc.

3.5 barrilete: Tubulação que se origina no reservatório e da qual derivam as colunas de distribuição, quando o tipo de abastecimento é indireto. No caso de tipo de abastecimento direto, pode ser considerado como a tubulação diretamente ligada ao ramal predial ou diretamente ligada à fonte de abastecimento particular.

3.6 camisa: Disposição construtiva na parede ou piso de um edifício, destinada a proteger e/ou permitir livre movimentação à tubulação que passa no seu interior.

3.7 cobertura: Qualquer tipo de recobrimento feito através de material rígido sobre um duto, um sulco ou um ponto de acesso, de resistência suficiente para suportar os esforços superficiais verificados na sua posição.

Quando referida a reservatório domiciliar, define o fechamento superior horizontal do reservatório.

3.8 coluna de distribuição: Tubulação derivada do barrilete e destinada a alimentar ramais.

3.9 componente: Qualquer produto que compõe a instalação predial de água fria e que cumpre individualmente função restrita. Exemplos: tubos, conexões, válvulas, reservatórios, etc.

3.10 concessionária: Termo empregado para designar genericamente a entidade responsável pelo abastecimento público de água. Na maioria dos casos esta entidade atua sob concessão da autoridade pública municipal.

Em outros casos, a atuação se dá diretamente por esta mesma autoridade ou por autarquia a ela ligada.

3.11 conexão cruzada: Qualquer ligação física através de peça, dispositivo ou outro arranjo que conecte duas tubulações das quais uma conduz água potável e a outra água de qualidade desconhecida ou não potável.

NOTA - Através dessa ligação a água pode escoar de uma para outra tubulação, sendo o sentido de escoamento dependente do diferencial de pressão entre as duas tubulações. A definição também se aplica à ligação física que se estabelece entre a água contida em uma tubulação da instalação predial de água fria e a água servida contida em um aparelho sanitário ou qualquer outro recipiente que esteja sendo utilizado.

3.12 construtor: Agente interveniente no processo de construção de um edifício, responsável pelo produto em que o mesmo se constitui e, conseqüentemente, pela instalação predial de água fria, respondendo, perante o usuário, pela qualidade da instalação predial de água fria.

3.13 diâmetro nominal (DN): Número que serve para designar o diâmetro de uma tubulação e que corresponde aos diâmetros definidos nas normas específicas de cada produto.

3.14 dispositivo de prevenção ao refluxo: Componente, ou disposição construtiva, destinado a impedir o refluxo de água em uma instalação predial de água fria, ou desta para a fonte de abastecimento.

3.15 duto: Espaço fechado projetado para acomodar tubulações de água e componentes em geral, construído de tal forma que o acesso ao seu interior possa ser tanto ao longo de seu comprimento como em pontos específicos, através da remoção de uma ou mais coberturas, sem ocasionar a destruição delas a não ser no caso de coberturas de baixo custo. Inclui também o shaft que usualmente é entendido como um duto vertical.

3.16 fonte de abastecimento: Sistema destinado a fornecer água para a instalação predial de água fria. Pode ser a rede pública da concessionária ou qualquer sistema particular de fornecimento de água. No caso da rede pública, considera-se que a fonte de abastecimento é a extremidade a jusante do ramal predial.

3.17 galeria de serviços: Espaço fechado, semelhante a um duto, mas de dimensões tais que permitam o acesso de pessoas ao seu interior através de portas ou aberturas de visita. Nele são instalados tubulações, componentes em geral e outros tipos de instalações.

3.18 instalação elevatória: Sistema destinado a elevar a pressão da água em uma instalação predial de água fria, quando a pressão disponível na fonte de abastecimento for insuficiente, para abastecimento do tipo direto, ou para suprimento do reservatório elevado no caso de abastecimento do tipo indireto. Inclui também o caso onde um equipamento é usado para elevar a pressão em pontos de utilização localizados.

3.19 instalação predial de água fria: Sistema composto por tubos, reservatórios, peças de utilização, equipamentos e outros componentes, destinado a conduzir água fria da fonte de abastecimento aos pontos de utilização.

3.20 instalador: Agente interveniente no processo de construção de uma instalação predial de água fria, responsável perante o construtor pela qualidade da sua execução.

3.21 junta: Resultado da união de dois componentes através de um determinado processo, envolvendo ou não materiais complementares.

3.22 ligação hidráulica: Arranjo pelo qual se conecta a tubulação ao reservatório domiciliar.

3.23 metal sanitário: Expressão usualmente empregada para designar peças de utilização e outros componentes utilizados em banheiros, cozinhas, áreas de serviço e outros ambientes do gênero, fabricados em liga de cobrel.

Exemplos: torneiras, registros de pressão e gaveta, misturadores, válvulas de descarga, chuveiros e duchas, bicas de banheira. Ver também 3.27.

3.24 nível de transbordamento: Nível do plano horizontal que passa pela borda do reservatório, aparelho sanitário ou outro componente. No caso de haver extravasor associado ao componente, o nível é aquele do plano horizontal que passa pelo nível inferior do extravasor.

3.25 padrão de potabilidade: Conjunto de valores máximos permissíveis das características de qualidade da água destinada ao consumo humano, conforme determina a Portaria nº 36 do Ministério da Saúde.

3.26 peça de utilização: Componente na posição a jusante do sub-ramal que, através de sua operação (abrir e fechar), permite a utilização da água e, em certos casos, permite também o ajuste da sua vazão.

3.27 plástico sanitário: Expressão usualmente empregada para designar peças de utilização e outros componentes utilizados em banheiros, cozinhas, áreas de serviço e outros ambientes do gênero, fabricados em material plástico.
Exemplos: torneiras, registros de pressão e gaveta, válvulas de descarga, chuveiros e duchas. Ver também 3.23.

3.28 ponto de suprimento: Extremidade a jusante de tubulação diretamente ligada à fonte de abastecimento que alimenta um reservatório de água para uso doméstico.

3.29 ponto de utilização (da água): Extremidade a jusante do sub-ramal a partir de onde a água fria passa a ser considerada água servida. Qualquer parte da instalação predial de água fria, a montante desta extremidade, deve preservar as características da água para o uso a que se destina.

3.30 projetista: Agente interveniente no processo de construção de uma instalação predial de água fria, responsável perante o construtor pela qualidade do projeto.

3.31 ramal: Tubulação derivada da coluna de distribuição e destinada a alimentar os sub-ramais.

3.32 ramal predial: Tubulação compreendida entre a rede pública de abastecimento de água e a extremidade a montante do alimentador predial ou de rede predial de distribuição. O ponto onde termina o ramal predial deve ser definido pela concessionária.

3.33 rede predial de distribuição: Conjunto de tubulações constituído de barriletes, colunas de distribuição, ramais e sub-ramais, ou de alguns destes elementos, destinado a levar água aos pontos de utilização.

3.34 refluxo de água: Escoamento de água ou outros líquidos e substâncias, proveniente de qualquer outra fonte, que não a fonte de abastecimento prevista, para o interior da tubulação destinada a conduzir água desta fonte.

Incluem-se, neste caso, a retrossifonagem, bem como outros tipos de refluxo como, por exemplo, aquele que se estabelece através do mecanismo de vasos comunicantes.

3.35 registro de fechamento: Componente instalado na tubulação e destinado a interromper a passagem da água. Deve ser usado totalmente fechado ou totalmente aberto. Geralmente, empregam-se registros de gaveta ou registros de esfera. Em ambos os casos, o registro deve apresentar seção de passagem da água com área igual à da seção interna da tubulação onde está instalado.

3.36 registro de utilização: Componente instalado na tubulação e destinado a controlar a vazão da água utilizada. Geralmente empregam-se registros de pressão ou válvula-globo em sub-ramais.

3.37 retrossifonagem: Refluxo de água usada, proveniente de um reservatório, aparelho sanitário ou de qualquer outro recipiente, para o interior de uma tubulação, devido à sua pressão ser inferior à atmosférica.

3.38 separação atmosférica: Separação física (cujo meio é preenchido por ar) entre o ponto de utilização ou ponto de suprimento e o nível de transbordamento do reservatório, aparelho sanitário ou outro componente associado ao ponto de utilização.

3.39 sub-ramal: Tubulação que liga o ramal ao ponto de utilização.

3.40 sulco: Cavidade destinada a acomodar tubulações de água, aberta ou pré-moldada, de modo a não afetar a resistência da parte do edifício onde é executada e onde o acesso só pode se dar pela destruição da cobertura ou das coberturas.

3.41 tipo de abastecimento: Forma como o abastecimento do ponto de utilização é efetuado. Pode ser tanto direto, quando a água provém diretamente da fonte de abastecimento, como indireto, quando a água provém de um reservatório existente no edifício.

3.42 tubulação: Conjunto de componentes basicamente formado por tubos, conexões, válvulas e registros, destinado a conduzir água fria.

3.43 tubulação aparente: Tubulação disposta externamente a uma parede, piso, teto ou qualquer outro elemento construtivo. Permite total acesso para manutenção. Pode estar instalada em galerias de serviço.

3.44 tubulação de aviso: Tubulação destinada a alertar os usuários que o nível da água no interior do reservatório alcançou um nível superior ao máximo previsto. Deve ser dirigida para desaguar em local habitualmente observável.

3.45 tubulação de extravasão: Tubulação destinada a escoar o eventual excesso de água de reservatórios onde foi superado o nível de transbordamento.

3.46 tubulação de limpeza: Tubulação destinada ao esvaziamento do reservatório, para permitir sua limpeza e manutenção.

3.47 tubulação embutida: Tubulação disposta internamente a uma parede ou piso, geralmente em um sulco, podendo também estar envelopada. Não permite acesso
sem a destruição da cobertura.

3.48 tubulação recoberta: Tubulação disposta em espaço projetado para tal fim. Permite o acesso mediante simples remoção da cobertura, somente implicando destruição da mesma em casos de cobertura de baixo custo.

3.49 uso doméstico da água: Uso da água para atender às necessidades humanas, ocorrentes em edifício do tipo residencial; entre elas incluem-se aquelas atendidas por atividades como: preparação de alimentos, higiene pessoal, cuidados com roupas e objetos domésticos, cuidados com a casa, lazer e passatempo e outros como combate ao fogo e manutenção de instalações prediais.

3.50 usuário: Pessoa física ou jurídica que efetivamente usa a instalação predial de água fria, ou que responde pelo uso que outros fazem dela, respondendo pelo correto uso da instalação e por sua manutenção, podendo delegar esta atividade a outra pessoa física ou jurídica. Recorre ao construtor nos casos em que há problema na qualidade da instalação predial de água fria.

3.51 vazão de projeto: Valor de vazão, adotado para efeito de projeto, no ponto de utilização ou no ponto de suprimento. No caso de ponto de utilização, corresponde à consolidação de um valor historicamente aceito, referente ao maior valor de vazão esperado para o ponto.

4 Materiais e componentes

4.1 Generalidades

4.1.1 Na seção 4 estão estabelecidas exigências e recomendações sobre os materiais e componentes empregados nas instalações prediais de água fria. Tais exigências e recomendações baseiam-se em três premissas principais. 

Primeira, a potabilidade da água não pode ser colocada em risco pelos materiais com os quais estará em contato permanente. 
Segunda, o desempenho dos componentes não deve ser afetado pelas conseqüências que as características particulares da água imponham a eles, bem como pela ação do ambiente onde acham-se inseridos.
Terceira, os componentes devem ter desempenho adequado face às solicitações a que são submetidos quando em uso.

4.1.2 Os materiais apresentados não constituem uma lista exaustiva. Os materiais aqui não mencionados e aqueles não conhecidos, por ocasião da elaboração desta Norma, podem ser empregados, desde que a atendam, bem como os princípios que a norteiam. No caso de intenção de emprego desses materiais, recomenda-se aos projetistas e instaladores a obtenção de informações técnicas idôneas que permitam uma utilização segura.

4.2 Proteção contra corrosão ou degradação

4.2.1 A corrosão dos materiais metálicos e a degradação dos materiais plásticos são fenômenos particularmente importantes a serem considerados, desde a fase de escolha de componentes até a fase de utilização da instalação predial de água fria. São fenômenos complexos para os quais contribuem fatores de diversa natureza. O anexo D trata do tema apresentando considerações, parâmetros e correlações que traduzem o estágio do conhecimento atual sobre o assunto.

4.2.2 As instalações prediais de água fria devem ser projetadas, executadas e usadas de modo a evitar ou minimizar problemas de corrosão ou degradação. Para tanto, devem ser observadas pelo menos as recomendações do anexo D.

4.3 Materiais metálicos

4.3.1 Aço-carbono galvanizado (zincado por imersão a quente)

4.3.1.1 Os tubos fabricados em aço-carbono com revestimento protetor de zinco, utilizados nas instalações prediais de água fria, devem obedecer à NBR 5580 ou NBR 5590.

4.3.1.2 Na montagem de tubulações empregando tubos de aço-carbono galvanizado, devem ser obedecidas as exigências estabelecidas na NBR 9256, bem como as desta Norma. Nos casos em que houver divergência ou omissão, as condições estabelecidas nesta Norma devem prevalecer.

4.3.1.3 Os cavaletes de diâmetro nominal DN 20, fabricados em tubos de aço-carbono galvanizado e conexões de ferro galvanizado, utilizados nas instalações prediais de água fria, devem obedecer à NBR 14122.

4.3.2 Cobre

4.3.2.1 Os tubos fabricados em cobre, utilizados nas instalações prediais de água fria, devem obedecer à NBR 13206.

4.3.3 Chumbo

4.3.3.1 O chumbo não deve ser utilizado nas instalações prediais de água fria, ressalvado o disposto em 4.3.5.3. Reparos realizados em instalações existentes devem prever a substituição desse material.

4.3.4 Ferro fundido galvanizado

4.3.4.1 As conexões fabricadas em ferro fundido maleável, galvanizadas, usadas nas instalações prediais de água fria, devem obedecer à NBR 6943.

4.3.5 Liga de cobre

4.3.5.1 As conexões fabricadas em liga de cobre, usadas nas instalações prediais de água fria, devem obedecer à NBR 11720.

4.3.5.2 As juntas executadas nas tubulações de cobre podem ser feitas através de soldagem capilar ou por rosqueamento. No caso de soldagem, a solda deve obedecer à NBR 5883.

4.3.5.3 Recomenda-se o uso de solda sem chumbo ou uma orientação ao usuário no início da utilização da instalação predial de água fria.

NOTA - O chumbo, constituinte do material da solda, pode entrar em contato com a água e ser liberado, resultando em concentração acima da permitida pelo padrão de potabilidade. O processo ocorre entre a água parada nos tubos e o material de solda, principalmente na primeira utilização de instalações novas após períodos de contato superiores a 8 h. O fenômeno diminui com o tempo de utilização da instalação. O teor de chumbo varia de acordo com a composição da solda, seu grau de exposição ou contato com a água, sendo mais elevado em águas com pH baixo.

4.3.5.4 Os metais sanitários, quando fabricados em liga de cobre, empregados nas instalações prediais de água fria, devem obedecer às normas indicadas a seguir:

a) misturador para pia de cozinha tipo mesa................................ NBR 11535;
b) misturador para pia de cozinha tipo parede............................. NBR 11815;
c) registro de gaveta ........................... NBR 10072;
d) registro de pressão ......................... NBR 10071;
e) torneira de bóia ............................... NBR 10137;
f) torneira de pressão .......................... NBR 10281;
g) válvula de descarga ........................ NBR 12904;
h) válvula de esfera ............................. NBR 10284.

4.4 Materiais plásticos

4.4.1 Generalidades

4.4.1.1 Na utilização de componentes fabricados em material plástico, deve ser observado o valor máximo da temperatura a que estarão submetidos, em função da proximidade de fontes de calor ou do próprio ambiente.

Os valores máximos recomendados devem ser observados segundo cada tipo de plástico empregado.

4.4.1.2 Para uso mais eficaz de componentes fabricados em material plástico, recomenda-se verificar as variações das características físicas, mecânicas e outras, segundo as temperaturas a que eles estarão submetidos.

4.4.2 Poliéster reforçado com fibra de vidro

Os reservatórios domiciliares fabricados em poliéster reforçado com fibra de vidro, utilizados nas instalações prediais de água fria, devem obedecer às NBR 8220 e NBR 10355.

4.4.3 Polipropileno

Os cavaletes de diâmetro nominal DN 20, fabricados em polipropileno, utilizados nas instalações prediais de água fria, devem obedecer à NBR 11304.

4.4.4 PVC rígido

4.4.4.1 Os tubos fabricados em cloreto de polivinila (PVC rígido), utilizados nas instalações prediais de água fria, devem obedecer às NBR 5648 e NBR 5680. As juntas podem ser feitas através de soldagem ou por rosqueamento.

4.4.4.2 Na montagem de tubulações empregando tubos de PVC rígido, devem ser obedecidas as exigências estabelecidas na NBR 7372, bem como as desta Norma.
Nos casos em que houver divergência ou omissão, as condições estabelecidas nesta Norma devem prevalecer.

4.4.4.3 Os cavaletes de diâmetro nominal DN 20, fabricados em PVC rígido, utilizados nas instalações prediais de água fria, devem obedecer à NBR 10925.

4.5 Outros materiais

4.5.1 Cimento amianto ou fibrocimento

4.5.1.1 Os reservatórios domiciliares fabricados em fibrocimento (cimento-amianto) devem obedecer à NBR 5649.

4.5.1.2 A estocagem e a montagem de reservatórios domiciliares de fibrocimento (cimento amianto) devem obedecer à NBR 13194.

4.5.1.3 Quando do corte, furação ou outra ação que promova o desfibramento do material, pode ser gerada uma suspensão aérea de fibras de amianto que, dependendo da concentração e dimensão destas, pode ser danosa à saúde. Nesta circunstância, cuidados adequados devem ser tomados, de modo a evitar a aspiração de fibras.

4.5.2 Concreto

4.5.2.1 Na construção de reservatórios domiciliares de concreto armado deve ser obedecida a NBR 6118.

4.5.3 Impermeabilizantes

4.5.3.1 A impermeabilização de reservatórios domiciliares ou de outros componentes deve ser projetada e executada de acordo com as NBR 9575 e NBR 9574, respectivamente.

4.5.3.2 Os materiais e sistemas utilizados na impermeabilização de reservatórios ou de outros componentes devem preservar a potabilidade da água. Cuidados especiais devem ser observados na escolha do tipo de impermeabilização a ser adotada, face ao risco de os materiais utilizados contaminarem diretamente a água, ou combinarem-se com substâncias presentes na água, formando compostos igualmente contaminantes.

4.5.3.3 No caso de haver dúvida sobre algum material ou sistema de impermeabilização, deve ser executado ensaio segundo a NBR 12170, devendo, contudo, os valores permissíveis das características físicas, organolépticas e químicas atender ao disposto na Portaria nº 36 do Ministério da Saúde.

4.5.4 Revestimentos eletrolíticos

4.5.4.1 Os revestimentos eletrolíticos de metais e plásticos sanitários devem obedecer à NBR 10283.

4.6 Componentes

4.6.1 Um componente usado nas instalações prediais de água fria pode ser fabricado com materiais distintos (por exemplo, caixas de descarga em material plástico ou em fibrocimento (cimento amianto). Independentemente do material com o qual sejam fabricados, os componentes abaixo listados devem obedecer às respectivas normas a seguir descritas:

a) caixa de descarga ........................ NBR 11852;
b) chuveiro elétrico .......................... NBR 12483;
c) hidrômetros .................................... NBR 8193;
d) torneira de bóia ............................ NBR 10137;
e) torneira de pressão ...................... NBR 10281;
f) válvula de descarga ...................... NBR 12904.

5 Projeto

5.1 Condições gerais

5.1.1 Elaboração e responsabilidade técnica

5.1.1.1 O projeto das instalações prediais de água fria deve ser feito por projetista com formação profissional de nível superior, legalmente habilitado e qualificado.

5.1.1.2 Em todas as peças gráficas do projeto, em qualquer nível do seu desenvolvimento (estudo preliminar, projeto básico, projeto executivo e projeto realizado), devem constar os dados de registro do profissional responsável junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), a saber: número da carteira e da região.

5.1.2 Exigências a observar no projeto

5.1.2.1 As instalações prediais de água fria devem ser projetadas de modo que, durante a vida útil do edifício que as contém, atendam aos seguintes requisitos:

a) preservar a potabilidade da água;

b) garantir o fornecimento de água de forma contínua, em quantidade adequada e com pressões e velocidades compatíveis com o perfeito funcionamento dos aparelhos sanitários, peças de utilização e demais componentes;

c) promover economia de água e de energia;

d) possibilitar manutenção fácil e econômica;

e) evitar níveis de ruído inadequados à ocupação do ambiente;

f) proporcionar conforto aos usuários, prevendo peças de utilização adequadamente localizadas, de fácil operação, com vazões satisfatórias e atendendo as demais exigências do usuário.

5.1.3 Interação com a concessionária de água

5.1.3.1 A observância das condições estabelecidas nesta Norma não dispensa a obediência às leis, decretos e regulamentos emanados das autoridades federais, estaduais ou municipais, da concessionária ou outro órgão competente.

5.1.3.2 O projetista deve realizar uma consulta prévia à concessionária, visando obter informações sobre as características da oferta de água no local da instalação objeto do projeto, inquirindo em particular sobre eventuais limitações nas vazões disponíveis, regime de variação de pressões, características da água, constância de abastecimento e outras questões que julgar relevante.

5.1.3.3 Quando for prevista utilização de água proveniente de poços, o órgão público responsável pelo gerenciamento dos recursos hídricos deve ser consultado previamente (o referido órgão na maioria das vezes não é a concessionária).

5.1.3.4 Quando houver utilização simultânea de água fornecida pela concessionária e água de outra fonte de abastecimento, o projeto deve prever meios para impedir o refluxo da água proveniente da fonte particular para a rede pública. Nestes casos, a concessionária deve ser notificada previamente.

5.1.3.5 Quando exigido, o projeto completo da instalação predial de água fria deve ser fornecido para exame da concessionária ou do órgão público competente.

5.1.4 Informações preliminares

5.1.4.1 As seguintes informações devem ser previamente levantadas pelo projetista:

a) características do consumo predial (volumes, vazões máximas e médias, características da água,etc.);

b) características da oferta de água (disponibilidade de vazão, faixa de variação das pressões, constância do abastecimento, características da água, etc.);

c) necessidades de reservação, inclusive para combate a incêndio;

d) no caso de captação local de água, as características da água, a posição do nível do lençol subterrâneo e a previsão quanto ao risco de contaminação.

5.2 Abastecimento, reservação e distribuição

5.2.1 Fontes de abastecimento

5.2.1.1 O abastecimento das instalações prediais de água fria deve ser proveniente da rede pública de água da concessionária. Há casos em que o abastecimento pode ser proveniente parcial ou totalmente de uma outra fonte, devendo atender o disposto em 5.1.3.3, no caso de poços. Segundo o tipo de necessidade do uso doméstico da água e respeitados os requisitos relativos à segurança sanitária, o abastecimento pode ser feito com água potável ou não potável.

5.2.1.2 Onde o abastecimento provém da rede pública, as exigências da concessionária devem ser obedecidas. Isto se aplica não só quando de uma nova instalação predial de água fria, como também nos casos de modificação ou desconexão de uma instalação já existente.

5.2.1.3 A instalação predial de água fria abastecida com água não potável deve ser totalmente independente daquela destinada ao uso da água potável, ou seja, deve-se evitar a conexão cruzada. A água não potável pode ser utilizada para limpeza de bacias sanitárias e mictórios, para combate a incêndios e para outros usos onde o requisito de potabilidade não se faça necessário.

5.2.1.4 A água potável proveniente da rede pública ou outra fonte de a abastecimento deve, no mínimo, atender ao padrão de potabilidade estabelecido na Portaria nº 36 do Ministério da Saúde

5.2.2 Tipos de abastecimento

Para definição do tipo de abastecimento a ser adotado, devem ser utilizadas as informações preliminares conforme

5.1.4. A adoção do tipo direto para alguns pontos de utilização e do indireto para outros, explorando-se as vantagens de cada tipo de abastecimento, constitui, em muitos casos, a melhor solução.

5.2.3 Alimentador predial

5.2.3.1 No projeto do alimentador predial deve-se considerar o valor máximo da pressão da água proveniente da fonte de abastecimento. O alimentador predial deve possuir resistência mecânica adequada para suportar essa pressão. Além da resistência mecânica, os componentes devem apresentar funcionamento adequado em pressões altas, principalmente no que se refere a ruídos e vibrações, como é o caso da torneira de bóia.

5.2.3.2 O cavalete, destinado a instalação do hidrômetro, bem como o seu abrigo devem ser projetados obedecendo às exigências estabelecidas pela concessionária.

5.2.3.3 O alimentador predial deve ser dotado, na sua extremidade a jusante, de torneira de bóia ou outro componente que cumpra a mesma função. Tendo em vista a facilidade de operação do reservatório, recomenda-se que um registro de fechamento seja instalado fora dele, para permitir sua manobra sem necessidade de remover a tampa.

5.2.3.4 O alimentador predial pode ser aparente, enterrado, embutido ou recoberto. No caso de ser enterrado, deve-se observar uma distância mínima horizontal de 3,0 m de qualquer fonte potencialmente poluidora, como fossas negras, sumidouros, valas de infiltração, etc., respeitando o disposto na NBR 7229 e em outras disposições legais.

No caso de ser instalado na mesma vala que tubulações enterradas de esgoto, o alimentador predial deve apresentar sua geratriz inferior 30 cm acima da geratriz superior das tubulações de esgoto.

5.2.3.5 Quando enterrado, recomenda-se que o alimentador predial seja posicionado acima do nível do lençol freático para diminuir o risco de contaminação da instalação predial de água fria em uma circunstância acidental de não estanqueidade da tubulação e de pressão negativa no alimentador predial.

5.2.4 Reservatórios: preservação da potabilidade

5.2.4.1 Os reservatórios de água potável constituem uma parte crítica da instalação predial de água fria no que diz respeito à manutenção do padrão de potabilidade. Por este motivo, atenção especial deve ser dedicada na fase de projeto para a escolha de materiais, para a definição da forma e das dimensões e para o estabelecimento do modo de instalação e operação desses reservatórios.

5.2.4.2 Os reservatórios destinados a armazenar água potável devem preservar o padrão de potabilidade. Em especial não devem transmitir gosto, cor, odor ou toxicidade à água nem promover ou estimular o crescimento de microrganismos.

5.2.4.3 O reservatório deve ser um recipiente estanque que possua tampa ou porta de acesso opaca, firmemente presa na sua posição, com vedação que impeça a entrada de líquidos, poeiras, insetos e outros animais no seu interior.

5.2.4.4 Qualquer abertura na parede do reservatório, situada no espaço compreendido entre a superfície livre da água no seu interior e a sua cobertura e que se comunica com o meio externo direta ou indiretamente (através de tubulação), deve ser protegida de forma a impedir a entrada de líquidos, poeiras, insetos e outros animais ao interior do reservatório.

5.2.4.5 Tendo em conta a possibilidade de ocorrência de condensação nas superfícies internas das partes do reservatório que não ficam em contato permanente com a água, cuidados devem ser tomados quanto aos materiais utilizados, tendo em vista o risco de contaminação.

5.2.4.6 O reservatório deve ser construído ou instalado de tal modo que seu interior possa ser facilmente inspecionado e limpo.

5.2.4.7 O material do reservatório deve ser resistente à corrosão ou ser provido internamente de revestimento anticorrosivo.

5.2.4.8 Em princípio um reservatório para água potável não deve ser apoiado no solo, ou ser enterrado total ou parcialmente, tendo em vista o risco de contaminação proveniente do solo, face à permeabilidade das paredes do reservatório ou qualquer falha que implique a perda da estanqueidade. Nos casos em que tal exigência seja impossível de ser atendida, o reservatório deve ser executado dentro de compartimento próprio, que permita operações de inspeção e manutenção, devendo haver um afastamento, mínimo, de 60 cm entre as faces externas do reservatório (laterais, fundo e cobertura) e as faces internas do compartimento. O compartimento deve ser dotado de drenagem por gravidade, ou bombeamento, sendo que, neste caso, a bomba hidráulica deve ser instalada em poço adequado e dotada de sistema elétrico que adverte em casos de falha no funcionamento na bomba.

5.2.5 Reservatórios: definição da forma e dimensões

5.2.5.1 A capacidade dos reservatórios de uma instalação predial de água fria deve ser estabelecida levando-se em consideração o padrão de consumo de água no edifício e, onde for possível obter informações, a freqüência e duração de interrupções do abastecimento.

Algumas vezes, a interrupção do abastecimento é caracterizada pelo fato de a pressão na rede pública atingir valores muito baixos em determinados horários do dia, não garantindo o abastecimento dos reservatórios elevados ou dos pontos de utilização.

O volume de água reservado para uso doméstico deve ser, no mínimo, o necessário para 24 h de consumo normal no edifício, sem considerar o volume de água para combate a incêndio.

No caso de residência de pequeno tamanho, recomenda-se que a reserva mínima seja de 500 L. Para o volume máximo de reservação, recomenda-se que sejam atendidos dois critérios: garantia de potabilidade da água nos reservatórios no período de detenção médio em utilização normal e, em segundo, atendimento à disposição legal ou regulamento que estabeleça volume máximo de reservação.

A concessionária deve fornecer ao projetista o valor estimado do consumo de água por pessoa por dia, em função do tipo de uso do edifício.

5.2.5.2 Nos casos em que houver reservatórios inferior e superior, a divisão da capacidade de reservação total deve ser feita de modo a atender às necessidades da instalação predial de água fria quando em uso normal, às situações eventuais onde ocorra interrupção do abastecimento de água da fonte de abastecimento e às situações normais de manutenção. O estabelecimento do critério de divisão deve ser feito em conjunto com a adoção de um sistema de recalque compatível e com a formulação de procedimentos de operação e de manutenção da instalação predial de água fria.

5.2.5.3 Reservatórios de maior capacidade devem ser divididos em dois ou mais compartimentos para permitir operações de manutenção sem que haja interrupção na distribuição de água. São excetuadas desta exigência as residências unifamiliares isoladas.

5.2.5.4 Devem ser tomadas medidas no sentido de evitar os efeitos da formação do vórtice na entrada das tubulações. Na entrada da tubulação de sucção, deve ser instalado um dispositivo de proteção contra ingresso de eventuais objetos (crivo simples ou válvula de pé com crivo).

5.2.5.5 O posicionamento relativo entre entrada e saída de água deve evitar o risco de ocorrência de zonas de estagnação dentro do reservatório. Assim, no caso de um reservatório muito comprido, recomenda-se posicionar a entrada e a saída em lados opostos relativamente à dimensão predominante. Nos reservatórios em que há reserva de água para outras finalidades, como é o caso de reserva para combate a incêndios, deve haver especial cuidado com esta exigência.

Quando a reserva de consumo for armazenada na mesma caixa ou célula utilizada para reserva de combate a incêndio, devem ser previstos dispositivos que assegurem a recirculação total da água armazenada.

5.2.5.6 A extremidade da tomada de água no reservatório deve ser elevada em relação ao fundo deste reservatório para evitar a entrada de resíduos eventualmente existentes na rede predial de distribuição. A altura dessa extremidade, em relação ao fundo do reservatório, deve ser relacionada com o diâmetro da tubulação de tomada e com a forma de limpeza que será adotada ao longo da vida do reservatório. Em reservatório de pequena capacidade (por exemplo: para casas unifamiliares, pequenos edifícios comerciais, etc.) e de fundo plano e liso, recomenda-se uma altura mínima de 2 cm. No caso específico
de reservatório de fibrocimento (cimento-amianto), a NBR 5649 dispõe que a tomada de água esteja 3 cm acima da região mais profunda do reservatório.

5.2.6 Reservatórios: instalação e estabilidade mecânica

5.2.6.1 O reservatório (inclusive tampa e porta de acesso) deve ser projetado de modo a ter resistência mecânica suficiente para atender sua função, sem apresentar deformações que comprometam seu funcionamento ou o funcionamento dos componentes nele instalados.

5.2.6.2 O reservatório pré-fabricado deve ser instalado sobre uma base estável, capaz de resistir aos esforços sobre ela atuantes.

5.2.6.3 Devido à necessidade do volume de água ser muito grande ou da pressão hidráulica ser muito elevada, pode ser necessário posicionar o reservatório em uma estrutura independente, externa ao edifício. Tal alternativa, usualmente denominada tanque, tonel ou castelo d’água é por definição um reservatório e como tal deve ser tratado.

5.2.7 Reservatórios: operação

5.2.7.1 Toda a tubulação que abastece o reservatório deve ser equipada com torneira de bóia, ou qualquer outro dispositivo com o mesmo efeito no controle da entrada da água e manutenção do nível desejado. O dispositivo de controle da entrada deve ser adequado para cada aplicação, considerando a pressão de abastecimento da água. Quando uma torneira de bóia é usada ela deve estar conforme a NBR 10137. No caso de um outro dispositivo, este deve atender às exigências da citada norma nos pontos que se aplicarem nas circunstâncias do uso, principalmente no que concerne à possibilidade de ajuste do nível operacional e garantia de proteção contra refluxo.

5.2.7.2 A torneira de bóia ou outro dispositivo com as mesmas funções deve ser adequadamente instalada no reservatório que ela abastece, de modo a garantir a manutenção dos níveis de água previamente estabelecidos, considerando as faixas de pressão a que estará submetida.

5.2.7.3 Para facilitar as operações de manutenção, que exigem a interrupção da entrada de água no reservatório, recomenda-se que seja instalado na tubulação de alimentação, externamente ao reservatório, um registro de fechamento ou outro dispositivo ou componente que cumpra a mesma função.

5.2.7.4 Considerando-se as faixas de pressão previstas na tubulação que abastece o reservatório, recomenda-se que o nível máximo da superfície livre da água, no interior do reservatório, seja situado abaixo do nível da geratriz inferior da tubulação de extravasão ou de aviso.

5.2.7.5 Em instalações prediais de água quente, onde o aquecimento é feito por aquecedor alimentado por tubulação que se liga ao reservatório, independentemente das tubulações da rede predial de distribuição, a tomada de água da tubulação que alimenta o aquecedor deve se posicionar em nível acima das tomadas de água fria, como meio de evitar o risco de queimaduras na eventualidade de falha no abastecimento.

5.2.8 Reservatórios: aviso, extravasão e limpeza

5.2.8.1 Em todos os reservatórios devem ser instaladas tubulações que atendam às seguintes necessidades:

a) aviso aos usuários de que a torneira de bóia ou dispositivo de interrupção do abastecimento do reservatório, apresenta falha, ocorrendo, como conseqüência, a elevação da superfície da água acima do nível máximo previsto;

b) extravasão do volume de água em excesso do interior do reservatório, para impedir a ocorrência de transbordamento ou a inutilização do dispositivo de prevenção ao refluxo previsto, conforme 5.4.3.2, devido à falha na torneira de bóia ou no dispositivo de interrupção do abastecimento;

c) limpeza do reservatório, para permitir o seu esvaziamento completo, sempre que necessário.

5.2.8.2 As tubulações de aviso, extravasão e limpeza devem ser construídas de material rígido e resistente à corrosão. Tubos flexíveis (como mangueiras) não devem ser utilizados, mesmo em trechos de tubulação. Os trechos horizontais devem ter declividade adequada para desempenho eficiente de sua função e o completo escoamento da água do seu interior.

5.2.8.3 A superfície do fundo do reservatório deve ter uma ligeira declividade no sentido da entrada da tubulação de limpeza, de modo a facilitar o escoamento da água e a remoção de detritos remanescentes. Na tubulação de limpeza, em posição de fácil acesso e operação, deve haver um registro de fechamento. A descarga da água da tubulação de limpeza deve se dar em local que não provoque transtornos às atividades dos usuários.

5.2.8.4 Toda a tubulação de aviso deve descarregar imediatamente após a água alcançar o nível de extravasão no reservatório. A água deve ser descarregada em local facilmente observável. Em nenhum caso a tubulação de aviso pode ter diâmetro interno menor que 19 mm.

5.2.8.5 Quando uma tubulação de extravasão for usada no reservatório, seu diâmetro interno deve ser dimensionado de forma a escoar o volume de água em excesso, atendendo o disposto em 5.2.8.1  

Em reservatório de pequena capacidade (por exemplo: para casas unifamiliares, pequenos edifícios comerciais, etc.), recomenda-se que o diâmetro da tubulação de extravasão seja maior que o da tubulação de alimentação.

5.2.8.6 A tubulação de aviso deve ser conectada à tubulação de extravasão em seu trecho horizontal e em ponto situado a montante da eventual interligação com a tubulação de limpeza, para que o aviso não possa escoar água suja e com partículas em suspensão provenientes da limpeza do reservatório, evitando-se, desta forma, o entupimento da tubulação de aviso (geralmente de diâmetro nominal reduzido como DN 20), bem como o despejo de sujeira prejudicial aos ambientes próprios para o deságüe de aviso.

5.2.9 Instalação elevatória

5.2.9.1 Uma instalação elevatória consiste no bombeamento de água de um reservatório inferior para um reservatório superior ou para um reservatório hidropneumático.

5.2.9.2 Na definição do tipo de instalação elevatória e na localização dos reservatórios e bombas hidráulicas, deve-se considerar o uso mais eficaz da pressão disponível, tendo em vista a conservação de energia (ver 5.5.10).

5.2.9.3 As instalações elevatórias devem possuir no mínimo duas unidades de elevação de pressão, independentes, com vistas a garantir o abastecimento de água no caso de falha de uma das unidades.

5.2.9.4 Nas instalações elevatórias por recalque de água, recomenda-se a utilização de comando liga/desliga automático, condicionado ao nível de água nos reservatórios. Neste caso, este comando deve permitir também o acionamento manual para operações de manutenção.

5.2.9.5 A localização e a forma de instalação de instalações elevatórias devem ser definidas prevendo-se soluções destinadas a reduzir os efeitos da vibração e do ruído.

5.2.10 Rede predial de distribuição

5.2.10.1 No estabelecimento da localização das peças de utilização devem ser consideradas as exigências do usuário, particularmente no que se refere ao conforto, segurança e aspectos ergonômicos. Quanto à localização de chuveiros elétricos e outros aparelhos elétricos que utilizam água, devem ser observadas as exigências previstas na NBR 5410.

5.2.10.2 Recomenda-se que as tubulações horizontais sejam instaladas com uma leve declividade, tendo em vista reduzir o risco de formação de bolhas de ar no seu interior. Pela mesma razão, elas devem ser instaladas livres de calços e guias que possam provocar ondulações localizadas.

Onde possível, a tubulação deve ser instalada com declive em relação ao fluxo da água, com o ponto mais alto na saída da rede de distribuição do reservatório elevado.

Onde inevitável a instalação de trechos em aclive, em relação ao fluxo, os pontos mais altos devem ser, preferencialmente, nas peças de utilização ou providos de dispositivos próprios para a eliminação do ar (ventosas ou outros meios), instalados em local apropriado.

5.2.10.3 Se o tipo de abastecimento da rede predial de distribuição, ou parte dela, for direto, devem ser tomadas precauções iguais àquelas que foram observadas para o alimentador predial (ver 5.2.3.1), no que se refere ao desempenho da rede predial de distribuição e de seus componentes quando submetidos a pressões elevadas.

5.2.10.4 Para possibilitar a manutenção de qualquer parte da rede predial de distribuição, dentro de um nível de conforto previamente estabelecido e considerados os custos de implantação e operação da instalação predial de água fria, deve ser prevista a instalação de registros de fechamento, ou de outros componentes ou de dispositivos que cumpram a mesma função. Particularmente, recomenda-se o emprego de registros de fechamento:

a) no barrilete, posicionado no trecho que alimenta o próprio barrilete (no caso de tipo de abastecimento indireto posicionado em cada trecho que se liga ao reservatório);

b) na coluna de distribuição, posicionado a montante do primeiro ramal;

c) no ramal, posicionado a montante do primeiro subramal.

5.2.10.5 Quando a instalação predial prevê a utilização de água fria e água quente, a instalação de água fria deve ser protegida contra a entrada de água quente.

5.3 Dimensionamento das tubulações

5.3.1 Generalidades

Cada tubulação deve ser dimensionada de modo a garantir abastecimento de água com vazão adequada, sem incorrer no superdimensionamento.

5.3.2 Vazões nos pontos de utilização

5.3.2.1 A instalação predial de água fria deve ser dimensionada de modo que a vazão de projeto estabelecida na tabela 1 seja disponível no respectivo ponto de utilização, se apenas tal ponto estiver em uso.

5.3.2.2 A rede predial de distribuição deve ser dimensionada de tal forma que, no uso simultâneo provável de dois ou mais pontos de utilização, a vazão de projeto, estabelecida na tabela 1, seja plenamente disponível. No caso de funcionamento simultâneo não previsto pelo cálculo de dimensionamento da tubulação, a redução temporária da vazão, em qualquer um dos pontos de utilização, não deve comprometer significativamente a satisfação do usuário. Especial atenção deve ser dada na redução da vazão em pontos de utilização de água quente provocada por vazão simultânea acentuada em ramal de água fria do mesmo sistema, afetando a temperatura da água na peça de utilização de água quente ou de mistura de água quente com água fria. Para tanto, recomenda-se projetar e executar sistemas independentes de distribuição para instalações prediais que utilizam componentes de alta vazão, como, por exemplo, a válvula de descarga para bacia sanitária. A mesma recomendação se aplica a tubulações que alimentam aquecedores (ver 5.2.7.5).

5.3.3 Vazões no abastecimento de reservatório Nos pontos de suprimento de reservatórios, a vazão de projeto pode ser determinada dividindo-se a capacidade
do reservatório pelo tempo de enchimento. No caso de edifícios com pequenos reservatórios individualizados, como é o caso de residências unifamiliares, o tempo de enchimento deve ser menor do que 1 h. No caso de grandes reservatórios, o tempo de enchimento pode ser de até 6 h, dependendo do tipo de edifício.

5.3.4 Velocidade máxima da água

As tubulações devem ser dimensionadas de modo que a velocidade da água, em qualquer trecho de tubulação, não atinja valores superiores a 3 m/s.

5.3.5 Pressões mínimas e máximas

5.3.5.1 Em condições dinâmicas (com escoamento), a pressão da água nos pontos de utilização deve ser estabelecida de modo a garantir a vazão de projeto indicada na tabela 1 e o bom funcionamento da peça de utilização e de aparelho sanitário. Em qualquer caso, a pressão não deve ser inferior a 10 kPa, com exceção do ponto da caixa de descarga onde a pressão pode ser menor do que este valor, até um mínimo de 5 kPa, e do ponto da válvula de descarga para bacia sanitária onde a pressão não deve ser inferior a 15 kPa.

5.3.5.2 Em qualquer ponto da rede predial de distribuição, a pressão da água em condições dinâmicas (com escoamento) não deve ser inferior a 5 kPa.

5.3.5.3 Em condições estáticas (sem escoamento), a pressão da água em qualquer ponto de utilização da rede predial de distribuição não deve ser superior a 400 kPa.

5.3.5.4 A ocorrência de sobrepressões devidas a transientes hidráulicos deve ser considerada no dimensionamento das tubulações. Tais sobrepressões são admitidas, desde que não superem o valor de 200 kPa.

5.3.6 Dimensionamento da rede predial de distribuição 

O dimensionamento das tubulações da rede predial de distribuição deve ser efetuado com base em reconhecido procedimento de cálculo, como aquele recomendado no anexo A.

5.4 Proteção sanitária da água potável

5.4.1 Generalidades

A instalação predial de água fria deve ser projetada e executada de modo que não haja possibilidade, dentro dos limites da previsibilidade, de a água potável deixar de atender ao padrão de potabilidade, constituindo-se em risco para a saúde humana, ou de ela ficar inadequada para o uso pretendido. Entre o conjunto de cuidados a serem observados, a instalação predial de água fria não deve especificamente afetar a qualidade da água através de:

a) contato com materiais inadequados;

b) refluxo de água usada para a fonte de abastecimento ou para a própria instalação predial de água fria;

c) interligação entre a tubulação conduzindo água potável e a tubulação conduzindo água não potável.


5.4.2 Cuidados com materiais utilizados

5.4.2.1 A preservação da potabilidade da água deve ser considerada na especificação e seleção cuidadosa dos materiais (ver seção 4) e na execução da instalação predial de água fria.

5.4.2.2 Tendo por objetivo aumentar o grau de segurança quanto à preservação da potabilidade da água, quando da escolha de materiais e componentes, recomenda-se que os fabricantes assegurem a conformidade de seus produtos com as normas específicas, relativas à referida preservação. Deve ser dada preferência à certificação de terceira parte.

5.4.2.3 A superfície de qualquer componente que entre em contato com água potável não deve ser revestida com alcatrão ou com qualquer material que contenha alcatrão.

5.4.2.4 Nenhuma tubulação deve ser instalada enterrada em solos contaminados. Na impossibilidade de atendimento, medidas eficazes de proteção devem ser adotadas.

5.4.2.5 As tubulações não devem ser instaladas dentro ou através de: caixas de inspeção, poços de visita, fossas, sumidouros, valas de infiltração, coletores de esgoto sanitário ou pluvial, tanque séptico, filtro anaeróbio, leito de secagem de lodo, aterro sanitário, depósito de lixo, etc.

5.4.2.6 Nenhuma tubulação suscetível de deterioração, quando em contato com determinada substância, pode ser instalada em local onde tal substância possa estar presente, a menos que sejam tomadas medidas para evitar o contato dessas substâncias com as tubulações.

5.4.3 Proteção contra refluxo de água

5.4.3.1 Para preservar a potabilidade da água, devem ser tomadas medidas de proteção contra o refluxo de água servida.

As medidas devem considerar a proteção do ponto de utilização (ver 5.4.3.2, 5.4.3.3 e 5.4.3.4) destinada a preservar a potabilidade da água no interior da instalação predial de água fria, e uma outra proteção (ver 5.4.3.5) destinada a preservar a potabilidade da água da fonte de abastecimento.

Adicionalmente, medidas de proteção complementares devem ser tomadas quando a instalação predial de água fria se destina a abastecer um conjunto de sub-instalações que se repetem na direção vertical, como no caso de prédios de muitos pavimentos, ou na direção horizontal, como no caso do conjunto de casas de um condomínio.

Essa proteção complementar se destina a prevenir o refluxo das sub-instalações para a tubulação que as interliga, tanto no caso de tipo de abastecimento direto (ver 5.4.3.7) como no caso de tipo de abastecimento indireto (ver 5.4.3.6).

5.4.3.2 Um dispositivo de prevenção ao refluxo deve ser revisto em cada ponto de utilização ou de suprimento de água, instalado no próprio ponto de utilização ou suprimento, ou em local o mais próximo possível.

O dispositivo de prevenção ao refluxo mais efetivo é a separação atmosférica padronizada, representada na figura

1. Outros dispositivos podem ser utilizados, mas, para serem considerados efetivos contra a retrossifonagem, devem apresentar resultado satisfatório quando
submetidos ao ensaio previsto no anexo B.

Entre esses dispositivos mencionam-se os seguintes:

a) separação atmosférica não padronizada (quando não atende ao representado na figura 1); e

b) quebrador de vácuo3) (dispositivo que pode ser independente ou incorporado à peça de utilização, como ocorre em alguns modelos de caixa de descarga).

Além da proteção contra a retrossifonagem, os pontos de utilização que de alguma forma possam estar sujeitos à condição de conexão cruzada devem ser protegidos contra o refluxo de água.

5.4.3.3 Em edifícios de diversos pavimentos alimentados indiretamente a partir de um reservatório superior, quando o atendimento de 5.4.3.2 aponta para a necessidade da instalação de um dispositivo quebrador de vácuo, considerado inadequado quanto às suas características operacionais ou mesmo estéticas, admite-se que a proteção exigida em 5.4.3.2 possa ser obtida substituindo-se o quebrador de vácuo pela ventilação da coluna de distribuição, conforme mostra a figura 2, desde que tal ventilação estenda sua ação aos pontos de utilização em questão.

Como a ventilação da coluna de distribuição é uma proteção não localizada (em contraposição ao exigido em 5.4.3.2), a garantia dessa proteção exige determinados cuidados, a fim de não se ter anulada a ação da referida coluna, como, por exemplo, não existir nenhuma possibilidade de bloqueio entre o ponto de ventilação e o ramal que alimenta os pontos de utilização.

5.4.3.4 No caso de residências unifamiliares, térreas ou assobradadas, alimentadas indiretamente a partir de um reservatório superior, a proteção de todos os pontos de utilização da sua rede predial de distribuição pode ser obtida pela ventilação da rede de maneira análoga àquela recomendada em 5.4.3.6. No caso de válvula de descarga alimentada por tubulação exclusiva, não é exigível tal ventilação.

5.4.3.5 Para proteção da fonte de abastecimento, um dispositivo de prevenção ao refluxo, do tipo conjunto combinado de válvula de retenção e quebrador de vácuo, ou outro similar, deve ser instalado junto a ela no caso de tipo de abastecimento direto. Se o abastecimento for feito a partir de rede pública, a aceitação desta exigência, bem como o local de instalação, ficam a critério da concessionária. Se houver reservatório na instalação predial de água fria e o alimentador predial não alimentar nenhum ponto de utilização intermediário entre a fonte de abastecimento e o ponto de suprimento, então, a separação atmosférica no reservatório, conforme a figura a 1, pode ser considerada como proteção da fonte de abastecimento.

5.4.3.6 No caso de tipo de abastecimento indireto, em edifícios de diversos pavimentos alimentados através de colunas de distribuição, que alimentam aparelhos desprovidos de separação atmosférica, deve ser prevista uma proteção contra refluxo de água de um ramal para as referidas colunas. Recomenda-se a ventilação de coluna de distribuição conforme a figura 2. O diâmetro da tubulação de ventilação deve ser definido pelo projetista, sendo recomendável a adoção de diâmetro igual ao da coluna de distribuição. O ponto de junção da tubulação de ventilação com a coluna de distribuição deve estar localizado a jusante do registro de fechamento existente na própria coluna.

5.4.3.7 No caso de tipo de abastecimento direto para um conjunto de edifícios separados e abastecidos individualmente, a partir de tubulação que desempenhe função similar à de uma coluna de distribuição, deve ser prevista uma proteção contra refluxo de água da instalação predial de água fria de cada edifício para a referida tubulação.

Recomenda-se que um dispositivo de prevenção ao refluxo do tipo conjunto combinado de válvula de retenção e quebrador de vácuo, ou outro similar, seja instalado conforme a figura 3.

5.4.4 Proteção contra interligação entre água potável e não potável

5.4.4.1 Não deve haver interligação entre tubulação que conduza água fornecida por redes públicas de concessionárias e tubulação que conduza água proveniente de sistema particular de abastecimento (conexão cruzada), seja esta última com água potável ou não.

5.4.4.2 Em instalação predial de água fria abastecida com água não potável, todas as tubulações, reservatórios e pontos de utilização devem ser adequadamente identificados através de símbolos e cores, e devem advertir os usuários com a seguinte informação: “ÁGUA NÃO POTÁVEL”.

5.4.4.3 A instalação predial de água fria destinada tanto ao uso doméstico da água quanto ao uso não doméstico, e abastecida a partir de uma mesma fonte de abastecimento de água potável, deve preservar a potabilidade da água na própria instalação, bem como na fonte de abastecimento. Para tanto, devem ser previstas medidas necessárias de proteção, no que diz respeito ao uso não doméstico, considerado o risco relativo a cada caso particular, bem como observadas as exigências pertinentes ao uso doméstico da água.

3) Na ocasião da elaboração desta Norma, os dispositivos quebradores de vácuo independentes para instalações prediais de água fria, apesar de disponíveis no mercado nacional, ainda não são difundidos no meio técnico; contudo, dado o seu emprego disseminado em outros países, eles são aqui mencionados dentro da premissa de uma maior utilização no futuro. Já os quebradores de vácuo incorporados à peça de utilização ocorrem em alguns modelos de caixa de descarga. Cabe ainda notar que os quebradores de vácuo não se constituem em proteção contra o refluxo de água que ocorre quando se estabelece o mecanismo de vasos comunicantes.



5.5 Economia de água e conservação de energia

5.5.1 Generalidades

O projeto da instalação predial de água fria deve ser elaborado de modo a tornar o mais eficiente possível o uso da água e energia nela utilizadas. Usualmente, este princípio implica a redução do consumo de água e energia a valores mínimos necessários e suficientes para o bom funcionamento da instalação e para satisfação das exigências do usuário.

5.5.2 Pressão excessiva

Uma pressão hidráulica excessiva na peça de utilização tende a aumentar desnecessariamente o consumo de água. Em condições dinâmicas, os valores das pressões nessas peças devem ser controlados para resultarem próximos aos mínimos necessários.

5.5.3 Extravasão não perceptível

As tubulações de aviso dos reservatórios devem ser posicionadas de modo que qualquer escoamento ocorra em local e de forma prontamente constatável.

5.5.4 Impermeabilização

Todo lago, tanque, chafariz ou espelho que utilize água no seu enchimento, ou mesmo para funcionamento de alguma parte, deve receber revestimento impermeabilizante específico, principalmente quando a água é proveniente de concessionária.

5.5.5 Descarga em bacias sanitárias

5.5.5.1 As caixas e válvulas de descarga, usualmente empregadas em bacias sanitárias, devem atender, respectivamente, as NBR 11852 e NBR 12904, principalmente no que se refere à vazão de regime e ao volume de descarga.

5.5.5.2 De acordo com a NBR 6452, as bacias sanitárias são classificadas em três tipos segundo o volume de água consumida por descarga. Dessa forma os fabricantes devem informar a faixa de consumo para cada modelo de bacia que fabricam. Recomenda-se a escolha do tipo de menor consumo, respeitadas as limitações dadas pelos aspectos culturais.

5.5.6 Descarga em mictórios

5.5.6.1 O sistema de limpeza de mictórios deve ser projetado levando-se em conta o seu desempenho e a eficiência no uso da água. O conhecimento da distribuição, da freqüência de uso e do tipo de usuário são elementos necessários à definição do sistema de limpeza a ser adotado. O sistema de limpeza pode ser automático, operado ou misto. Os valores de volume, vazão e freqüência de descarga são, em geral, função do grau de limpeza desejado segundo o tipo de aparelho sanitário usado.

5.5.6.2 Em situações onde há um número significativo de mictórios, é recomendável que a limpeza seja efetuada através de sistema automático de descarga, ajustado para Figura 3 - Esquema da localização do dispositivo de proteção NBR 5626:1998 fornecer até 2,5 L por descarga em mictórios individuais ou a cada 70 cm de comprimento em mictório tipo calha.

O sistema de limpeza automático que utiliza caixas de descarga deve ser estabelecido de modo que ocorram, no máximo, duas a três descargas por hora em situações de baixa e média freqüência de uso. Na alimentação do sistema deve ser instalado um registro de fechamento comandado por um temporizador, ou outro dispositivo, capaz de fechar automaticamente a entrada da água quando o prédio não estiver sendo usado.

No caso de mictório de uso menos intenso, ou onde seja possível contar com uma correta operação por parte do usuário, a limpeza através de sistema não automático, acionada pelo próprio usuário sempre que necessária, pode resultar em economia de água, se cada mictório for utilizado com intervalo de tempo entre descargas maior ou igual que aquele que se verificaria no caso de sistema automático.

5.5.6.3 Atenção especial deve ser prestada às situações de não utilização, ou de baixa freqüência de utilização, de mictórios, evitando-se o desperdício de água através de sistemas de limpeza automáticos ou mistos. Em particular, destacam-se os seguintes períodos de não utilização: período noturno, finais de semana, época de férias, faixas de utilização entre horários de pico, entre outros.

5.5.7 Torneiras e válvulas de fechamento automático

Estes componentes não devem originar choques mecânicos durante o funcionamento e não devem apresentar vazamentos ao fechar. Devem ser utilizados apenas em situações onde a inspeção regular e a manutenção possam ser asseguradas para evitar que falhas de funcionamento levem a eventual desperdício de água.

5.5.8 Arejadores para torneiras

O arejador instalado na saída de uma torneira possui orifícios na sua superfície lateral que permitem a entrada de ar durante o escoamento da água e dão ao usuário a sensação de uma vazão maior do que é na realidade.

Atenção especial deve ser prestada à informação do fabricante quanto à pressão mínima da água, para garantir o funcionamento adequado do arejador. Deve-se observar que há modelos de torneira cujo dispositivo instalado na sua saída funciona apenas como concentrador de jato, e não como arejador.

5.5.9 Lavadoras domésticas

Considerando que o consumo das lavadoras pode atingir valores elevados e visando o melhor aproveitamento de água e energia, recomenda-se que a escolha delas seja feita com base no seu consumo de água, por ciclo completo de funcionamento, e na adequação dos seus recursos face ao tipo de utilização previsto.

5.5.10 Bombeamento de água

5.5.10.1 Em instalações elevatórias, do tipo de abastecimento direto, o consumo de energia elétrica pode ser minimizado mediante o aproveitamento racional das condições de pressão da água disponível na fonte de abastecimento.

No caso de abastecimento a partir de rede pública, as informações necessárias podem ser obtidas junto à concessionária (ver 5.1.3.2).

5.5.10.2 O consumo de energia em instalações elevatórias pode ser minimizado através de uma correta escolha da bomba, observando-se o tipo e características de desempenho segundo os condicionantes de projeto. Ainda no que concerne à economia de energia, deve-se considerar que o consumo de energia elétrica nos motores de bombas hidráulicas é função da potência demandada e do tempo de utilização. No cômputo da potência, deve-se ter em conta que na partida os motores elétricos demandam uma corrente elétrica superior à de regime, daí decorrendo uma maior potência consumida e, portanto, consumo de energia superior quando comparado com a situação de regime.

5.5.11 Chuveiro elétrico

O consumo de energia elétrica depende basicamente da potência elétrica e da duração do banho. A potência do chuveiro é escolhida em função da vazão e da elevação de temperatura desejada. A NBR 11304 estabelece que o fabricante de chuveiros deve informar o consumo mensal mínimo e o consumo mensal máximo de energia elétrica por pessoa.

5.6 Acessibilidade e proteção das tubulações e componentes em geral

5.6.1 Generalidades

5.6.1.1 Além das exigências mínimas de acessibilidade que a concessionária eventualmente possa fixar, o projeto da instalação predial de água fria deve considerar vantagens e desvantagens decorrentes da forma adotada para instalação das tubulações e dos componentes em geral. É fundamental que haja fácil acesso para manutenção.

Os principais fatores que condicionam a decisão quanto ao grau de acessibilidade que deve ser adotado são:

a) o uso para o qual o edifício se destina (importância da estética, conseqüências de vazamentos em partes inacessíveis, existência ou não de procedimentos de manutenção);

b) o valor dos custos de investimento inicial ou de manutenção decorrentes da adoção de condições de acessibilidade aprimoradas (facilidade para projetar dutos, conseqüências de mudanças de direção das tubulações, facilidade para prover painéis de acesso ou coberturas removíveis, disponibilidade de galerias de serviço); e

c) as características dos materiais das tubulações e os tipos de juntas (confiabilidade de juntas, resistência à corrosão, flexibilidade do tubo quando instalado em dutos curvilíneos ou suportes).

5.6.1.2 Na maioria das vezes, a decisão deve ser orientada pelas opiniões pessoais do projetista, do instalador, do construtor ou do próprio usuário. Contudo, desde que as conseqüências econômicas e ambientais, resultantes de condições de acessibilidade insuficientes, possam vir a ser consideráveis, a decisão não deve ser tomada precipitadamente, sem a devida consideração. Entre tais conseqüências incluem-se a destruição de decorações e revestimentos caros ou de pisos e azulejos de cerâmica difíceis de serem encontrados e a elevação em escala dos custos de reposição. A alta incidência de patologias observada em instalações prediais de água fria de edifícios habitacionais, as dificuldades de identificação das causas patológicas e a quase impossibilidade de reparo em muitos casos reforçam a necessidade de cuidados com a questão da acessibilidade.

5.6.1.3 No que concerne à operação e manutenção da instalação predial de água fria, recomenda-se observar no projeto o princípio de máxima acessibilidade a todas as suas partes. Esse princípio conduz, em geral, à localização das tubulações de forma totalmente independente das estruturas, alvenarias e revestimentos. Para passagem e acomodação das tubulações devem ser previstos espaços livres contendo aberturas para inspeção, reparos e substituições sem que haja necessidade de destruição das coberturas. Podem também ser utilizados forros ou paredes falsas, dutos, galerias de serviço ou outras disposições igualmente eficazes. No que se refere à instalação de reservatórios, bombas hidráulicas, válvulas reguladoras de pressão e outras partes, o princípio conduz à previsão de espaço suficiente ao redor destes para garantir a realização das atividades de manutenção, bem como a movimentação segura da pessoa encarregada de executá-las.

5.6.2 Tubulação passando através de paredes ou pisos

5.6.2.1 Nos casos onde há necessidade de atravessar paredes ou pisos através de sua espessura, devem ser estudadas formas de permitir a movimentação da tubulação, em relação às próprias paredes ou pisos, pelo uso de camisas ou outro meio, igualmente eficaz.

5.6.2.2 A camisa deve apresentar a necessária resistência aos esforços a que é submetida, de forma a garantir a integridade da tubulação que contém, ser devidamente ancorada à parede ou piso que atravessa e conter apenas a tubulação a ela destinada, não sendo permitida, inclusive, a passagem de elementos de outras instalações, como é o caso de cabos elétricos.

5.6.2.3 Nos casos onde há necessidade de selar o espaço existente entre a tubulação e a camisa ou outro meio utilizado, visando, por exemplo, garantir estanqueidade à água, evitar passagem de insetos, impedir a passagem de fumaça (atendendo norma relativa à segurança ao fogo), etc., o selo deve ser permanentemente flexível para permitir a movimentação da tubulação.

5.6.3 Tubulação instalada dentro de paredes ou pisos (não estruturais)

5.6.3.1 A instalação de tubulações no interior de paredes ou pisos (tubulação recoberta ou embutida) deve considerar duas questões básicas: a manutenção e a movimentação das tubulações em relação às paredes ou aos pisos. No que se refere à movimentação, em especial, há que se preservar a integridade física e funcional das tubulações frente aos deslocamentos previstos das paredes ou dos pisos.

5.6.3.2 Os espaços livres existentes (como, por exemplo: pisos elevados, paredes duplas, etc.), destinados a outros fins que não o da passagem de tubulações, não devem ser aproveitados de forma improvisada. O aproveitamento de tais espaços só é permitido quando considerados de forma integrada no desenvolvimento do projeto.

5.6.3.3 As tubulações recobertas, instaladas em dutos, devem ser fixadas ou posicionadas através da utilização de anéis, abraçadeiras, grampos ou outros dispositivos.

5.6.4 Tubulação aparente

5.6.4.1 Qualquer tubulação aparente deve ser posicionada de forma a minimizar o risco de impactos danosos à sua integridade. Situações de maior risco requerem a adoção de medidas complementares de proteção contra impactos.

5.6.4.2 O espaçamento entre suportes, ancoragens ou apoios deve ser adequado, de modo a garantir níveis de deformação compatíveis com os materiais empregados.

5.6.4.3 Os materiais utilizados na fabricação de suportes, ancoragens e apoios, bem como os seus formatos, devem ser escolhidos de forma a não propiciar efeitos deletérios sobre as tubulações por eles suportadas. Devem ser consideradas as possibilidades de corrosão, as exigências de estabilidade mecânica, as necessidades de movimentação e o espaço necessário para inserção de isolantes.

5.6.5 Tubulações enterradas

5.6.5.1 A tubulação enterrada deve resistir à ação dos esforços solicitantes resultantes de cargas de tráfego, bem como ser protegida contra corrosão e ser instalada de modo a evitar deformações prejudiciais decorrentes de recalques do solo. Quando houver piso ao nível da superfície do solo, recomenda-se que a tubulação enterrada seja instalada em duto, para garantir a acessibilidade à manutenção.

5.6.5.2 Em solos moles, sujeitos a recalques, ou em terrenos de características diferenciadas, devem ser projetados berços especiais de assentamento, levando-se em consideração as solicitações a que estará submetida a tubulação em função dos esforços aplicados na superfície do terreno.

5.6.5.3 Tendo em vista resguardar a segurança de fundações e outros elementos estruturais e facilitar a manutenção das tubulações, é recomendável manter um distanciamento mínimo de 0,5 m entre a vala de assentamento e as referidas estruturas.

5.6.5.4 Se a tubulação contiver registro de fechamento ou de utilização, deve ser prevista caixa de proteção e canaleta, ou outra forma conveniente de acesso para manobras na superfície. Esse elemento deve contar com tampa ou portinhola de fácil operação, concordante com o acabamento da superfície e resistente aos esforços que irão atuar sobre ela.

5.6.6 Interação com elementos estruturais

5.6.6.1 A tubulação não deve ser embutida ou solidarizada
longitudinalmente às paredes, pisos e demais elementos
estruturais do edifício, de forma a não ser prejudicada
pela movimentação destes e de forma a garantir
a sua manutenção. No caso em que a tubulação corre
paralela a elementos estruturais, a sua fixação pode ser
feita através de abraçadeiras ou outras peças que permitam
a necessária movimentação e facilitem a manutenção.
Uma outra solução alternativa é a utilização de tubulação
recoberta em duto especialmente projetado para
tal fim.

5.6.6.2 Na eventual necessidade de atravessar elementos estruturais no sentido da sua espessura, deve haver consulta específica ao projetista de estruturas para que a abertura necessária seja adequadamente dimensionada.

5.6.6.3 Admite-se a instalação de tubulação no interior de parede de alvenaria estrutural, desde que seja tubulação recoberta em duto especialmente projetado para tal fim. Neste caso, o projeto da estrutura do edifício deve contemplar, como parte integrante deste, a solução adotada para a instalação predial de água fria.

5.6.7 Reservatórios

5.6.7.1 O reservatório deve ser instalado de forma a garantir sua efetiva operação e manutenção, de forma mais simples e econômica possível.

5.6.7.2 O acesso ao interior do reservatório, para inspeção e limpeza, deve ser garantido através de abertura com dimensão mínima de 600 mm, em qualquer direção. No caso de reservatório inferior, a abertura deve ser dotada de rebordo com altura mínima de 100 mm para evitar a entrada de água de lavagem de piso e outras.

5.6.7.3 O espaço em torno do reservatório deve ser suficiente para permitir a realização das atividades de manutenção, bem como de movimentação segura da pessoa encarregada de executá-las. Tais atividades incluem: regulagem da torneira de bóia, manobra de registros, montagem e desmontagem de trechos de tubulações, remoção e disposição da tampa e outras.

5.6.7.4 Recomenda-se observar uma distância mínima de 600 mm (que pode ser reduzida até 450 mm, no caso de reservatório de pequena capacidade até 1 000 L):

a) entre qualquer ponto do reservatório e o eixo de qualquer tubulação próxima, com exceção daquelas diretamente ligadas ao reservatório;

b) entre qualquer ponto do reservatório e qualquer componente utilizado na edificação que possa ser considerado um obstáculo permanente;

c) entre o eixo de qualquer tubulação ligada ao reservatório e qualquer componente utilizado na edificação que possa ser considerado um obstáculo permanente.

5.6.7.5 No caso de reservatório inferior, a observância das condições de acessibilidade deve ser feita em conjunto com as condições de preservação de potabilidade estabelecidas conforme 5.2.4.8.

5.7 Controle de ruídos e vibrações

5.7.1 Generalidades

5.7.1.1 As instalações prediais de água fria devem ser projetadas e executadas de maneira a atender as necessidades de conforto do usuário, com respeito aos níveis de ruído produzidos ou transmitidos pela própria instalação, bem como de maneira a evitar que as vibrações venham a provocar danos à instalação predial de água fria ou às demais partes do edifício.

5.7.1.2 Para o conforto do usuário, devem ser levadas em consideração as exigências relativas aos níveis de ruído admissíveis segundo o tipo de uso do edifício servido pela instalação predial de água fria.

5.7.2 Orientações para projeto

Para elaboração de projeto que atenda aos requisitos de

5.7.1, recomenda-se observar, pelo menos, as orientações contidas no anexo C.

6 Execução

6.1 Condições gerais

6.1.1 A execução da instalação predial de água fria deve ser levada a efeito em conformidade com o respectivo projeto. Eventuais alterações que se mostrem necessárias durante a execução devem ser aprovadas pelo projetista e devidamente registradas em documento competente para tal fim.

6.1.2 A execução da instalação predial de água fria deve ser feita por instalador legalmente habilitado e qualificado.

6.1.3 Para a execução da instalação predial de água fria, deve ser estabelecido um procedimento, visando desenvolver as atividades dentro de critérios de higiene compatíveis com a finalidade da instalação. Desta forma, o interior das tubulações, reservatórios e demais partes deve ser mantido sempre limpo, livre de resíduos originados das operações de execução da instalação propriamente dita, ou oriundos de outras atividades realizadas em canteiro.

6.1.4 No desenvolvimento das atividades de execução da instalação predial de água fria, deve ser observado um procedimento, visando oferecer condições adequadas ao trabalho, que respeite, inclusive, as exigências que são estabelecidas com relação à segurança do trabalho.

6.2 Trabalho no canteiro de obra

6.2.1 Manuseio de materiais e componentes

6.2.1.1 Todos os materiais e componentes empregados na execução das instalações prediais de água fria devem ser manuseados de forma cuidadosa, com vistas a reduzir danos. Nesse sentido, deve haver e devem ser seguidas recomendações dos fabricantes quanto ao carregamento, transporte, descarregamento e armazenamento dos materiais e componentes. Da mesma forma, devem ser observadas as normas técnicas pertinentes referidas na seção 4.

6.2.1.2 Os componentes fabricados em fibrocimento estão sujeitos às exigências estabelecidas na Portaria nº 01 da Secretaria Nacional do Trabalho. No que se refere à execução de furos, em reservatórios domiciliares, a Portaria estabelece níveis de concentração de fibras respiráveis de amianto, bem como os outros cuidados relativos ao controle do ambiente e à proteção necessária ao pessoal envolvido.

6.2.2 Junta nas tubulações: generalidades

6.2.2.1 As juntas devem ser executadas segundo procedimentos técnicos que garantam o desempenho adequado da tubulação. No estabelecimento de tais procedimentos, devem ser consideradas as recomendações do fabricante, que podem vir a ser parte integrante destes, assim como normas eventualmente existentes.

6.2.2.2 Na execução de juntas, cuidados devem ser tomados de modo a garantir que sejam removidos os materiais aderentes às extremidades das tubulações e de modo a impedir que os materiais utilizados entrem no seu interior.

Nesse sentido, tubos, conexões e demais componentes devem ser limpos, internamente, e livres de partículas de areia, terra, poeira, pó metálico e outros.

6.2.3 Junta nas tubulações: tubos de aço-carbono galvanizado

6.2.3.1 As juntas são executadas por rosqueamento do tubo em conexões de ferro fundido galvanizado. As roscas devem obedecer à NBR 6414. Caso se utilize material vedante para garantir a estanqueidade da junta, tal material não deve implicar risco ao padrão de potabilidade da água.

6.2.3.2 Para abrir rosca em tubo, deve ser adotado procedimento que contemple os seguintes cuidados: o plano de corte do tubo deve ser perpendicular ao seu eixo, as rebarbas externas e internas devem ser eliminadas, a rosca deve resultar coaxial com o eixo do tubo e o comprimento útil da rosca deve observar os valores estabelecidos na NBR 6414.

6.2.3.3 A superfície da rosca e de áreas adjacentes que perderam o revestimento antioxidante devem ser protegidas contra corrosão. Uma forma recomendável de fazer tal proteção consiste na aplicação de pintura com tinta antioxidante tipo epóxi/poliamida rica em zinco que, quando seca, apresenta película com teor mínimo de 90% de zinco metálico. A pintura deve ser precedida de limpeza com substância desengordurante e devida secagem. Aqui também o material usado na pintura não deve implicar risco ao padrão de potabilidade; por isso, para as superfícies sujeitas ao contato com a água, é proibido o uso de zarcão por conter chumbo na sua composição.

6.2.3.4 No caso de tubulações enterradas, quando as condições previstas forem desfavoráveis, propícias à corrosão, a tubulação deve receber pintura com tinta betuminosa ou outro tipo de proteção antioxidante (ver anexo D).

6.2.3.5 As roscas dos tubos, das conexões e das demais superfícies da tubulação cujo revestimento protetor de zinco tenha sido danificado e cuja recuperação seja viável devem ser inicialmente escovadas ou lixadas para remoção da ferrugem, sendo em seguida limpas para receberem proteção contra corrosão, conforme 6.2.3.4.

6.2.4 Junta nas tubulações: tubos de cobre

6.2.4.1 Para execução de juntas soldadas, a extremidade do tubo deve ser cortada de modo a permitir o seu alojamento completo dentro da conexão. O corte deve ser feito com ferramenta em boas condições de uso para evitar deformações e garantir a perpendicularidade do plano de corte em relação ao eixo do tubo. Qualquer extremidade defeituosa deve ter sua forma original recuperada, mediante o uso de ferramenta adequada, antes da execução da junta.

6.2.4.2 Quando são utilizadas conexões de cobre e de liga de cobre, as superfícies dos tubos e das conexões a serem unidas devem ser lixadas, com lixa ou escova de aço finas, e nelas deve ser aplicada uma película de pasta de solda conforme recomendada pelo fabricante, cobrindo totalmente as superfícies. A junta deve ser aquecida até uma temperatura na qual a solda flua por capilaridade no sentido de preencher o espaço da junta. A solda pode estar integrada à conexão (anel interno de solda) ou ser alimentada através de um fio de solda. A junta deve permanecer imobilizada até que a solda tenha esfriado e se solidificado. O eventual excesso de pasta deve ser removido.

6.2.4.3 No caso de tubulações enterradas, quando as condições previstas forem favoráveis à corrosão, a tubulação deve receber proteção antioxidante adequada (ver anexo D).

6.2.5 Junta nas tubulações: tubos de PVC rígido

6.2.5.1 Para execução de juntas soldadas, a extremidade do tubo deve ser cortada de modo a permitir seu alojamento completo dentro da conexão. O corte deve ser feito com ferramenta em boas condições de uso, para se obter uma superfície de corte bem acabada e garantir a perpendicularidade do plano de corte em relação ao eixo do tubo. As rebarbas internas e externas devem ser eliminadas com lima ou lixa fina. As superfícies dos tubos e das conexões a serem unidas devem ser lixadas com lixa fina e limpas com solução limpadora recomendada pelo fabricante. Ambas as superfícies devem receber uma película fina de adesivo plástico (solda). A extremidade do tubo deve ser introduzida até o fundo da bolsa, sendo mantido imóvel por cerca de 30 s para pega da solda. Remover o excesso de adesivo e evitar que a junta sofra solicitações mecânicas por um período de 5 min.

6.2.5.2 Para execução de juntas rosqueadas devem ser observadas as orientações estabelecidas conforme 6.2.3.1 a 6.2.3.3. Recomenda-se que o material vedante a ser utilizado seja fita de PTFE (politetrafluoretileno) ou outro material indicado pelo fabricante de tubos ou conexões.

6.2.5.3 É proibido o encurvamento de tubos e a execução de bolsas nas suas extremidades, tendo em vista que os equipamentos e as condições adequadas para tal fim não estão disponíveis no mercado, no momento atual.

6.2.6 Assentamento de tubulações em valas

6.2.6.1 A largura das valas deve ser suficiente para permitir o assentamento, a montagem e o preenchimento das tubulações sob condições adequadas de trabalho.

6.2.6.2 O fundo das valas deve ser cuidadosamente preparado, de forma a criar uma superfície firme e contínua para suporte das tubulações. O leito deve ser constituído de material granulado fino, livre de descontinuidades, como pontas de rochas ou outros materiais perfurantes. No reaterro das valas, o material que envolve a tubulação também deve ser granulado fino e a espessura das camadas de compactação deve ser definida segundo o tipo de material de reaterro e o tipo de tubulação.

6.2.6.3 As tubulações devem ser mantidas limpas, devendo-se limpar cada componente internamente antes do seu assentamento, mantendo-se a extremidade tampada até que a montagem seja realizada.

6.2.6.4 Os revestimentos de proteção devem ser examinados para verificação de sua integridade, reparando-se eventuais danos ou defeitos, de forma a garantir sua continuidade.

6.2.7 Ligação hidráulica de tubulações em reservatório domiciliar

6.2.7.1 Na execução de ligações hidráulicas, deve ser considerada eventual movimentação ou deformação do reservatório quando cheio de água, para se evitar tensões deletérias à ligação hidráulica, não previstas em projeto.

6.2.7.2 Nas ligações hidráulicas com reservatórios fabricados em fibrocimento, aço ou material plástico (reforçado ou não), devem ser utilizados componentes adequados, previamente definidos em projeto. Recomenda-se o emprego de adaptador flangeado do tipo dotado de junta adequada à tubulação a que estará ligado. Atenção especial deve ser dada à estanqueidade da ligação hidráulica e, para tanto, recomenda-se o emprego de vedação constituída por anéis de material plástico ou elástico nas faces interna e externa do reservatório. Atenção também deve ser dada, quanto à estanqueidade, quando a superfície do reservatório é curva ou irregular, devendo a vedação ser apropriada. É necessário assegurar-se que os materiais utilizados na vedação não comprometam o padrão de potabilidade da água.

6.2.7.3 A ligação hidráulica com reservatórios moldados em concreto, na obra, deve ser constituída por um segmento de tubo ou conexão apropriada que atravessa a parede do reservatório, nela posicionado por ocasião da concretagem. As principais características que tal ligação hidráulica deve atender são a estanqueidade, a resistência aos torques necessários durante a montagem das tubulações e a compatibilidade do tipo de junta utilizada.

Recomenda-se, quando o segmento de tubo for em aço carbono galvanizado ou em cobre, seja soldada uma chapa metálica, coaxial, circular ou quadrada, com abertura central igual ao diâmetro externo do segmento de tubo e de dimensões externas aproximadamente o dobro deste.

Para passagens embutidas em elementos de concreto do reservatório, previstas em ferro fundido tipo pressão, recomenda-se o uso de peças especiais, com abas de vedação, próprias às linhas dos fabricantes.

6.3 Inspeção e ensaio

6.3.1 Generalidades

6.3.1.1 As inspeções e ensaios devem ser efetuados para verificar a conformidade da execução da instalação predial de água fria com o respectivo projeto e se esta execução foi corretamente levada a efeito.

6.3.1.2 O instalador deve estabelecer procedimentos necessários e suficientes para garantir os aspectos indicados em 6.1.1 e 6.3.1.1.

6.3.1.3 As inspeções e ensaios aqui destacados não se constituem integralmente nos procedimentos a que se refere 6.3.1.2. Consistem, no entanto, em ações necessárias para verificação de atividades de execução relacionadas a aspectos críticos de desempenho da instalação predial de água fria.

6.3.1.4 As inspeções e ensaios podem se dar durante o desenvolvimento da execução como também após a sua conclusão.

6.3.2 Inspeção

6.3.2.1 As inspeções a serem executadas podem ser simples inspeção visual como, também, podem exigir a realização de medições, aplicação de cargas, pequenos ensaios de funcionamento e outros.

6.3.2.2 A conformidade com o projeto e a correção das atividades de execução são verificadas por inspeções, que se efetuam durante todo o desenvolvimento da execução da instalação. Particular atenção deve ser dada para o tipo, o material, as dimensões e o posicionamento das tubulações.

6.3.2.3 Durante o assentamento das tubulações enterradas, deve ser efetuada inspeção visual, observando-se particularmente a correta execução de juntas, instalação de válvulas e registros e eventual proteção antioxidante e mecânica. Deve ser observado também se o leito de assentamento e o reaterro da vala seguem o procedimento recomendado em 6.2.6.

6.3.2.4 Durante a instalação de tubulações aparentes, embutidas ou recobertas, deve ser efetuada inspeção visual, observando-se particularmente a correta execução de juntas, instalação de válvulas e registros. Atenção especial deve ser dada ao correto posicionamento dos pontos de utilização.

6.3.2.5 Durante a construção de reservatórios domiciliares, atenção especial deve ser dada ao correto posicionamento de eventuais peças embutidas no concreto. Em reservatórios pré-fabricados, observar a correta utilização dos apoios especificados. Na aplicação de impermeabilização, observar se esta cobre integralmente a área prevista. Observar o correto posicionamento das ligações hidráulicas.

6.3.2.6 Na fase de instalação das peças de utilização deve ser verificado se as torneiras, os registros, as válvulas e os outros componentes estão em conformidade com o projeto. A resistência mecânica das fixações e o acabamento geral da instalação devem ser particularmente observados.

6.3.3 Ensaio de estanqueidade das tubulações

6.3.3.1 As tubulações devem ser submetidas a ensaio para verificação da estanqueidade durante o processo de sua montagem, quando elas ainda estão totalmente expostas e, portanto, sujeitas a inspeção visual e a eventuais reparos. A viabilização do ensaio nas condições citadas só ocorre, para os tipos usuais de construção de edifício, se for realizado por partes, o que implica, necessariamente, a inclusão desta atividade no planejamento geral de construção do edifício. No entanto, as verificações da estanqueidade por partes devem ser complementadas por verificações globais, de maneira que o instalador possa garantir ao final que a instalação predial de água fria esteja integralmente estanque.

6.3.3.2 Tanto no ensaio de estanqueidade executado por partes como no ensaio global, os pontos de utilização podem contar com as respectivas peças de utilização já instaladas ou, caso isto não seja possível, podem ser vedados com bujões ou tampões.

6.3.3.3 O ensaio de estanqueidade deve ser realizado de modo a submeter as tubulações a uma pressão hidráulica superior àquela que se verificará durante o uso. O valor da pressão de ensaio, em cada seção da tubulação, deve ser no mínimo 1,5 vez o valor da pressão prevista em projeto para ocorrer nessa mesma seção em condições estáticas (sem escoamento).

No caso de tubulações em instalação com tipo de abastecimento indireto, o valor da pressão em condições estáticas em uma certa seção é definido diretamente no projeto.

No caso de tubulações em instalação com tipo de abastecimento direto, o valor da pressão em condições estáticas em uma certa seção depende da faixa de variação da pressão da rede pública, devendo ser adotado o maior valor fornecido pela concessionária, considerando-se eventuais parcelas devidas a diferenças de cota entre a rede e o ponto de suprimento ou de utilização. Um procedimento para execução do ensaio em determinada parte da instalação predial de água fria é apresentado a seguir:

a) as tubulações a serem ensaiadas devem ser preenchidas com água, cuidando-se para que o ar seja expelido completamente do seu interior;

b) um equipamento que permita elevar gradativamente a pressão da água deve ser conectado às tubulações.

Este equipamento deve possuir manômetro, adequado e aferido, para leitura das pressões nas tubulações;

c) o valor da pressão de ensaio deve ser de 1,5 vezes o valor da pressão em condições estáticas, previsto em projeto para a seção crítica, ou seja, naquela seção que em uso estará submetida ao maior valor de pressão em condições estáticas;

d) alcançado o valor da pressão de ensaio, as tubulações devem ser inspecionadas visualmente, bem como deve ser observada eventual queda de pressão no manômetro. Após um período de pressurização de 1 h, a parte da instalação ensaiada pode ser considerada estanque, se não for detectado vazamento e não ocorrer queda de pressão. No caso de ser detectado vazamento, este deve ser reparado e o procedimento repetido.

6.3.3.4 A pressão de ensaio em qualquer seção da tubulação, conforme 6.3.3.3, deve ser superior a 100 kPa, qualquer que seja a parte da instalação sob ensaio considerada.

6.3.4 Ensaio de estanqueidade em peças de utilização e reservatórios domiciliares

6.3.4.1 O ensaio deve ser realizado após a execução da instalação predial de água fria, com a instalação totalmente cheia de água; dessa forma as peças de utilização estarão sob condições normais de uso.

6.3.4.2 Todas as peças de utilização devem estar fechadas e mantidas sob carga, durante o período de 1 h. Os registros de fechamento devem estar todos abertos. Os reservatórios domiciliares devem estar preenchidos até o nível operacional.

6.3.4.3 Deve-se observar se ocorrem vazamentos nas juntas das peças de utilização e dos registros de fechamento. Da mesma forma, devem-se observar as ligações hidráulicas e os reservatórios.

6.3.4.4 Deve-se observar se ocorrem vazamentos nas peças de utilização, quando estas são manobradas, a fim de se obter o escoamento próprio da condição de uso.

6.3.4.5 As peças de utilização e reservatórios domiciliares podem ser considerados estanques se não for detectado vazamento. No caso de ser detectado vazamento, este deve ser reparado e o procedimento repetido.

6.4 Identificação e registros de execução

6.4.1 A instalação predial de água fria deve ser adequadamente identificada, de modo a garantir a sua operação e manutenção, e permitir a sua eventual modificação. Tal identificação deve ser estabelecida pelo projetista. A instalação predial de água fria deve ser integralmente identificada, segundo estabelecido no projeto, desde a sua execução.

6.4.2 A identificação estabelecida para as instalações prediais de água fria deve levar em consideração os demais sistemas prediais do edifício, de forma a deles se diferenciar. No que se refere às instalações hidráulicas prediais contra incêndio sob comando, deve ser observado o disposto na NBR 13714.

6.4.3 No caso de tubulação embutida ou recoberta, os dispositivos de inspeção devem conter informações completas a respeito das instalações a que dão acesso, tais como o tipo de instalação, número e diâmetro das tubulações e outras relevantes para operação e manutenção.

6.4.4 No caso de situações não previstas, onde seja necessário introduzir modificações ao projeto, deve-se, após autorização do projetista, registrar adequadamente as alterações procedidas na execução.

6.5 Limpeza e desinfecção

6.5.1 Generalidades

6.5.1.1 O construtor deve entregar a instalação predial de água fria em condições de uso. Para tanto, devem ser executadas a limpeza e a desinfecção aqui estabelecidas, cujo objetivo é garantir que a água distribuída pela instalação atenda ao padrão de potabilidade. Procedimentos diferentes devem ser adotados em função do tipo de abastecimento utilizado na parte da instalação objeto da limpeza e desinfecção.

6.5.1.2 A desinfecção é uma operação destinada a reduzir a presença de microorganismos, patogênicos ou não, a números que obedeçam ao padrão de potabilidade. A substância ativa utilizada deve ser o cloro livre, obtido, por exemplo, pela dissolução de hipoclorito de sódio na água a ser desinfetada. O efeito desejado é função da concentração de cloro livre e do tempo de contato dele com os microorganismos.

Cuidados especiais devem ser tomados no armazenamento e manuseio das soluções concentradas usadas para obtenção do cloro livre, recomendando-se, em particular, que o pessoal responsável pela execução tenha treinamento adequado.

6.5.1.3 Outros procedimentos de desinfecção podem ser empregados, desde que atendam ao critério da garantia do padrão de potabilidade da água (conforme 6.5.1.1).

6.5.1.4 Os efluentes resultantes das operações de limpeza e desinfecção podem provocar impactos ambientais em determinadas circunstâncias. Desta forma, o órgão responsável pelo meio ambiente deve ser notificado para que tais operações sejam efetuadas atendendo as exigências estabelecidas.

6.5.2 Limpeza e desinfecção de instalações prediais com tipo de abastecimento indireto

6.5.2.1 A limpeza consiste na remoção de materiais e substâncias eventualmente remanescentes nas diversas partes da instalação predial de água fria e na subseqüente lavagem através do escoamento de água potável pela instalação. Devem ser realizados, após a conclusão da execução, inclusive inspeção, ensaios e eventuais reparos.

6.5.2.2 A limpeza deve obedecer ao procedimento apresentado a seguir:

a) após a remoção dos sólidos de maior porte, o interior dos reservatórios deve ser esfregado e enxaguado com água potável da fonte de abastecimento, sendo o efluente escoado pela tubulação de limpeza. Esta operação deve ser realizada evitando-se que as águas residuárias aí originadas entrem na rede predial de distribuição, o que pode ser obtido mediante manobra adequada dos registros de fechamento;

b) em seguida, abertos os registros que dão acesso à rede predial de distribuição, os reservatórios devem ser enchidos até os respectivos níveis operacionais, previamente ajustados. Todas as peças de utilização, até então fechadas, devem ser abertas;

c) esta operação de limpeza pode ser considerada concluída quando a água efluente por todas as peças de utilização tiver aparência cristalina, quando observada a olho nu, e não apresentar resíduos sólidos de nenhum tipo, o que, eventualmente, exigirá reenchimentos sucessivos dos reservatórios. Os efluentes resultantes devem ser encaminhados para o sistema coletor de esgoto.

6.5.2.3 A desinfecção do reservatório superior e da rede predial de distribuição a ele ligada deve obedecer ao procedimento apresentado a seguir:

a) o reservatório deve ser enchido com água potável da fonte de abastecimento até o respectivo nível operacional, previamente ajustado, após o que a alimentação deve ser interrompida. Uma certa quantidade da solução utilizada para obtenção do cloro livre deve ser misturada à água do reservatório para que se obtenha uma concentração de cloro livre de 50 mg/L (50 ppm), permanecendo no reservatório por 1 h, período durante o qual todas as peças de utilização devem permanecer fechadas;

b) as peças de utilização devem ser então abertas, obedecendo-se à ordem de proximidade ao reservatório, ou seja, as peças mais a montante da instalação devem ser abertas antes que aquelas mais a jusante, até que todas tenham sido abertas. As peças de utilização podem ir sendo fechadas assim que a água efluente exalar odor de cloro. O reservatório não deve esvaziar durante essa operação. Se necessário, este deve ser reenchido e o procedimento de cloração deve ser repetido com a mesma concentração estabelecida na alínea anterior. Completada a operação, deve-se deixar o reservatório e a tubulação cheios por mais 1 h;

c) a peça de utilização mais afastada do reservatório deve então ser aberta e a concentração de cloro medida. Se a concentração de cloro livre for menor que 30 mg/L (30 ppm) o processo de cloração deve ser repetido até que se obtenha tal concentração;

d) o reservatório e as tubulações devem então permanecer nessa situação por cerca de 16 h;

e) terminado este período, todas as peças de utilização devem ser abertas e, após o escoamento da água com cloro, deve-se alimentar o reservatório com água potável proveniente da fonte de abastecimento.

A desinfecção é considerada concluída quando em todas as peças de utilização se obtiver água com teor de cloro não superior àquele característico da fonte de abastecimento.

6.5.2.4 A desinfecção do reservatório inferior e da instalação elevatória deve obedecer a procedimento análogo àquele descrito em 6.5.2.3, onde a concentração de cloro livre exigida na peça de utilização (30 mg/L) corresponde àquela a ser medida na saída das tubulações que alimentam os reservatórios superiores. A desinfecção do reservatório inferior e da instalação elevatória deve preceder aquela descrita em 6.5.2.3.

6.5.2.5 Nos casos de reservatório de pequena capacidade (por exemplo: para casas unifamiliares, pequenos edifícios comerciais, etc.), pode-se adotar procedimento de desinfecção mais simples que o exposto em 6.5.2.3, conforme escrito a seguir:

a) o reservatório deve ser enchido com água potável da fonte de abastecimento até o respectivo nível operacional previamente ajustado, após o que a alimentação deve ser interrompida. Misturar à água do reservatório 1 L de água sanitária de uso doméstico (concentração mínima de 2% de cloro livre ativo) para
cada 1 000 L de água reservada. Esta solução deve permanecer no reservatório por 1 h, período durante o qual todas as peças de utilização devem permanecer fechadas;

b) as peças de utilização devem ser então abertas, obedecendo-se à ordem de proximidade ao reservatório, ou seja, as peças mais a montante da instalação devem ser abertas antes que aquelas mais a jusante, até que todas tenham sido abertas. As peças de utilização podem ir sendo fechadas assim que a água efluente exalar odor de cloro. O reservatório não deve esvaziar durante essa operação. Se necessário, este deve ser reenchido e o procedimento de cloração deve ser repetido com a mesma concentração estabelecida na alínea anterior. Completada a operação, deve-se deixar o reservatório e a tubulação cheios, por no mínimo 2 h;

c) terminado esse período, todas as peças de utilização devem ser abertas e, após o escoamento da água com cloro, deve-se alimentar o reservatório com água potável proveniente da fonte de abastecimento.

A desinfecção é considerada concluída quando em todas as peças de utilização se obtiver água com teor de cloro não superior àquele característico da fonte de abastecimento.

6.5.3 Limpeza e desinfecção de instalações prediais com tipo de abastecimento direto

6.5.3.1 A limpeza consiste na remoção de materiais e substâncias, eventualmente remanescentes nas diversas partes da instalação predial de água fria, e na subseqüente lavagem, através do escoamento de água potável pela instalação. Devem ser realizados após a conclusão da execução, inclusive inspeção, ensaios e eventuais reparos.

A operação de limpeza da rede predial de distribuição pode ser considerada concluída quando a água efluente através de todas as peças de utilização e, no caso de abastecimento misto, através do ponto de suprimento, tiver aparência cristalina quando observada a olho nu e não apresentar resíduos sólidos de nenhum tipo. Os efluentes resultantes devem ser encaminhados para o sistema coletor de esgoto.

6.5.3.2 A desinfecção da rede predial de distribuição é realizada pela injeção de uma solução que permita a obtenção de cloro livre em um ponto a montante da instalação predial de água fria, de preferência na sua interligação com a tubulação proveniente da fonte de abastecimento.

No caso de abastecimento a partir da rede pública da concessionária, deve ser obtida prévia autorização dela para que a desinfecção seja efetuada. Eventualmente, pode ser executada desinfecção combinada de um trecho da rede pública e da instalação em questão. A desinfecção deve obedecer ao procedimento apresentado a seguir:

a) estando todas as tubulações com água sob pressão, abrir a peça de utilização ou ponto de suprimento mais próximo do ponto de injeção da solução utilizada até obter um efluente com concentração de no mínimo 20 mg/L (20 ppm) de cloro livre. Fechar a referida peça ou ponto e repetir o procedimento com peças de utilização ou pontos de suprimento cada vez mais distantes, até que todas as saídas das tubulações apresentem a concentração requerida de cloro livre;

b) deixar a tubulação com a solução de água e cloro sob pressão por 24 h;

c) abrir todas as peças de utilização e pontos de suprimento.

A desinfecção é considerada concluída quando em todas as peças de utilização e pontos de suprimento se obtiver água com teor de cloro não superior àquele característico da fonte de abastecimento.

6.5.3.3 No caso de instalação predial de água fria, onde o abastecimento seja tanto do tipo direto como indireto (abastecimento misto), a desinfecção das tubulações que constituem o abastecimento direto deve preceder a limpeza e desinfecção daquelas que constituem o abastecimento indireto.

7 Manutenção

7.1 Condições gerais

7.1.1 Os procedimentos de manutenção da instalação predial de água fria devem ser fornecidos pelo construtor ao usuário. O planejamento da manutenção e a elaboração dos procedimentos correspondentes devem ser parte integrante do projeto, constituindo documento específico.

7.1.2 As exigências e recomendações, estabelecidas em 7.2, devem ser observadas quando da elaboração dos procedimentos de manutenção.

7.2 Procedimentos de manutenção

7.2.1 A instalação predial de água fria deve ser inspecionada periodicamente com freqüência definida pelo responsável pela manutenção (usuário), muito embora a
freqüência de inspeção sistemática dependa do tamanho, tipo e complexidade da instalação.

7.2.2 Procedimentos de manutenção adequados devem ser adotados, com vistas a manter os níveis de desempenho estabelecidos para a instalação quando do seu
projeto.

7.2.3 A necessidade de se adotarem inspeções formalizadas e relatórios depende do tamanho, finalidade e complexidade da instalação, embora os princípios norteadores da manutenção sejam aplicáveis a todas as instalações.

7.2.4 A adoção de rotinas de manutenção preventiva, sua freqüência e custo devem ser considerados através da comparação com o custo da ruína do sistema, incluindo qualquer desdobramento que a parada do sistema possa causar, o que implica uma nova instalação para sua substituição.

7.2.5 Nos casos em que a saúde e a segurança dos usuários estão envolvidas, os procedimentos de manutenção devem ser preparados e executados com especial atenção.

7.2.6 Ao usuário devem ser fornecidas instruções claras de manutenção e desenhos exatos da instalação, mostrando, em particular, os locais onde as tubulações ficaram embutidas ou recobertas.

7.2.7 Qualquer modificação na instalação, durante atividades de manutenção, deve ser inspecionada para verificação de sua efetividade e ser devidamente registrada.

7.2.8 Os serviços de manutenção e reparo devem ser executados por pessoas capacitadas, o que inclui treinamento apropriado e conhecimento das exigências regulamentadas concernentes às instalações prediais de água fria.

7.3 Manutenção geral da instalação predial de água fria

7.3.1 A manutenção geral deve observar se o funcionamento da instalação em todas as suas partes está adequado.

Normalmente ela se constitui em inspeções sistemáticas por toda a instalação que, eventualmente, dão origem a ações específicas de manutenção. A instalação deve ser, em princípio, inspecionada pelo menos uma vez por ano.

7.3.2 Nas inspeções ou durante os trabalhos de manutenção, deve haver constante e cuidadosa atenção para os casos de desperdício ou uso indevido de água.

7.3.3 Na instalação dotada de hidrômetro, deve ser feito um controle sistemático do volume de água consumida, através de leituras periódicas, permitindo detectar casos de consumo excessivo de água. No caso de aumento significativo de consumo de água, devem ser tomadas as medidas cabíveis.

7.3.4 As recomendações ou instruções dos fabricantes de hidrômetros, bombas hidráulicas e outros equipamentos quanto à manutenção preventiva destes devem ser corretamente seguidas e incorporadas aos procedimentos de manutenção da instalação.

7.3.5 A qualidade da água dos reservatórios deve ser controlada. Nos reservatórios de água potável, o controle tem por objetivo manter o padrão de potabilidade. No caso de reservatórios de maior porte (capacidade superior a 2 000 L), recomenda-se análise físico-química-bacteriológica periódica de amostras da água distribuída pela instalação. A freqüência em que tal análise é levada a efeito depende principalmente do procedimento de manutenção a que a instalação está sujeita como um todo, bem como do grau de atendimento das exigências e recomendações estabelecidas nesta Norma para o projeto e execução da instalação. O controle em reservatórios de menor capacidade pode ser considerado indiretamente realizado, observando-se as atividades de limpeza e desinfecção citadas em 7.6.2.

7.4 Manutenção de tubulações

7.4.1 Qualquer suporte de fixação das tubulações deve estar em bom estado. Os espaços previstos para dilatação ou contração das tubulações devem ser verificados, principalmente quando elas são de material plástico ou de cobre.

7.4.2 Juntas com vazamento devem ser apertadas (no caso de rosca) ou refeitas. Onde necessário, a tubulação deve ser substituída de modo a eliminar o vazamento.

7.4.3 Quando há substituição de segmentos de tubulação, a compatibilidade com aquela existente deve ser verificada. A utilização de adaptadores para execução de juntas entre a tubulação nova e a existente pode ser necessária, principalmente quando o tipo de junta é alterado, como, por exemplo, de rosca para solda.

7.4.4 Caso a inspeção aponte a possibilidade de existência de corrosão, seja através da observação visual de sinais de corrosão contidos na água, ou através da constatação da diminuição gradativa da vazão, as causas devem ser investigadas e as ações corretivas necessárias devem ser implementadas.

7.5 Manutenção de torneiras, registros e válvulas

7.5.1 Qualquer sinal de mau funcionamento em torneira de bóia, como, por exemplo, saída de água pelo aviso ou extravasão, ou em outro tipo de torneira (inclusive misturadores), deve gerar a ação corretiva necessária, tais como: aperto em partes móveis, troca de vedantes ou troca da própria torneira.

7.5.2 A capacidade de autobloqueamento de torneiras de bóia ou de torneiras de fechamento automático deve ser verificada a intervalos regulares e, quando necessário, os reparos devem ser feitos. No caso de torneiras de uso pouco freqüente, a verificação deve ser feita a intervalos não superiores a um ano.

7.5.3 Os crivos de chuveiros, arejadores e outros componentes devem ser limpos a intervalos indicados pela experiência obtida pela prática.

7.5.4 Os registros de utilização devem receber os mesmos cuidados apontados em 7.5.1.

7.5.5 Os registros de fechamento devem ser operados no mínimo uma vez por ano, para assegurar o livre movimento das partes móveis. Os vazamentos observados no obturador destes registros podem ser tolerados se forem de baixa vazão (cerca de 0,01 mL/s), caso contrário, ou se ocorrerem nas vedações do castelo com o corpo ou com a haste, devem ser reparados sem demora.

7.5.6 O mau funcionamento de válvulas de descarga deve ser corrigido por regulagens ou por troca do “reparo” (mola e vedações internas). Entende-se por mau funcionamento os seguintes eventos: vazão insuficiente, vazão excessiva, tempo de fechamento muito curto (golpe de aríete) ou muito longo (desperdício de água), “disparo” da válvula, vazamento contínuo pela saída (quando fechada)
ou pelo botão de acionamento (fechada ou aberta).

7.5.7 As válvulas de alívio devem ser operadas uma vez por ano, para verificação de eventual emperramento. Qualquer irregularidade com válvulas de alívio ou válvulas reguladoras de pressão deve ser imediatamente corrigida.

7.5.8 O funcionamento adequado da válvula reguladora de pressão deve ser verificado periodicamente, de preferência, através da leitura de um manômetro aferido instalado a jusante da válvula.

7.6 Manutenção de reservatórios domiciliares

7.6.1 Os reservatórios devem ser inspecionados periodicamente, para se assegurar que as tubulações de aviso e de extravasão estão desobstruídas, que as tampas estão posicionadas nos locais corretos e fixadas adequadamente e que não há ocorrência de vazamentos ou sinais de deterioração provocada por vazamentos. Recomenda-se que esta inspeção seja feita pelo menos uma vez por ano.

7.6.2 Como uma medida de proteção sanitária, é fundamental que a limpeza e a desinfecção do reservatório de água potável sejam feitas uma vez por ano. Um procedimento de eficácia reconhecida deve ser adotado. Recomenda-se adotar o procedimento a seguir descrito:

a) fechar o registro que controla a entrada de água proveniente da fonte de abastecimento, de preferência em um dia de menor consumo, aproveitando-se a água existente no reservatório;

b) remover a tampa do reservatório e verificar se há muito lodo no fundo. Se houver, é conveniente removê- lo antes de descarregar a água para evitar entupimento da tubulação de limpeza. Antes de iniciar a remoção do lodo devem ser tampadas as saídas da tubulação de limpeza e da rede predial de distribuição;

c) não havendo lodo em excesso ou tendo sido o Iodo removido, esvaziar o reservatório através da tubulação de limpeza, abrindo o seu respectivo registro
de fechamento;

d) durante o esvaziamento do reservatório, esfregar as paredes e o fundo com escova de fibra vegetal ou de fios plásticos macios, para que toda a sujeira saia com a água. Não usar sabões, detergentes ou outros produtos. Havendo necessidade, realizar lavagens adicionais com água potável. Na falta de saída de limpeza, retirar a água de lavagem e a sujeira que restou no fundo da caixa utilizando baldes, pás plásticas e panos, deixando o reservatório bem limpo.
Utilizar ainda panos limpos para secar apenas o fundo do reservatório, evitando que se prendam fiapos nas paredes;

e) ainda com as saídas da rede predial de distribuição e de limpeza tampadas, abrir o registro de entrada até que seja acumulado um volume equivalente a 1/5 do volume total do reservatório, após o que essa entrada deve ser fechada novamente;

f) preparar uma solução desinfetante, com um mínimo de 200 L de água para um reservatório de 1 000 L, adicionando 2 L de água sanitária de uso doméstico (com concentração mínima de 2% de cloro livre ativo), de tal forma que seja acrescentado 1 L de água sanitária para cada 100 L de água acumulada. Essa solução não deve ser consumida sob qualquer hipótese;

g) a mistura desinfetante deve ser mantida em contato por 2 h. Com uma brocha, um balde ou caneca plástica ou outro equipamento, molhar por inteiro as paredes internas com essa solução. A cada 30 min, verificar se as paredes internas do reservatório secaram; caso isso tenha ocorrido, fazer nova aplicação dessa mistura, até que o período de 2 h tenha se completado. Usar luvas de borracha durante a operação de umedecimento das paredes e outros equipamentos de segurança apropriados, tais como vestimentas, calçados e equipamentos de proteção individual, quando a operação de desinfecção estiver sendo realizada em reservatórios de grande capacidade e que não tenham ventilação adequada;

h) passado o período de contato, esvaziar o reservatório, abrindo a saída da rede predial. Abrir todos os pontos de utilização de tal modo que toda a tubulação seja desinfectada nessa operação, deixando-se essa mistura na rede durante um período de 2 h.
O escoamento dessa água pode ser aproveitado para lavagens de pisos e aparelhos sanitários;

i) os reservatórios devem ser tampados tão logo seja concluída a etapa de limpeza descrita na alínea h).

As tampas móveis de reservatórios devem ser lavadas antes destes serem tampados. A partir desse momento, o registro da fonte de abastecimento pode ser reaberto, o reservatório pode ser enchido e a água disponível nos pontos de utilização já pode ser usada normalmente.

NOTA - Anotar, do lado de fora do reservatório, a data da limpeza e desinfecção (recomendando-se nova lavagem e desinfecção após seis meses ou no máximo após um ano).

7.6.3 Complementarmente à limpeza e desinfecção do reservatório, recomenda-se que também seja realizada a desinfecção da rede predial de distribuição. O procedimento para sua execução deve obedecer ao disposto em 7.6.2, particularmente na alínea h), tomando-se o cuidado de abrir as peças de utilização, obedecendo a ordem de proximidade ao reservatório, ou seja, as peças
mais a montante da instalação devem ser abertas antes que aquelas mais a jusante, até que todas tenham sido abertas. As peças de utilização devem ser fechadas assim que a água efluente exalar odor de cloro.

A atividade de desinfecção aqui descrita exige o pleno conhecimento e participação das pessoas que ocupam o edifício.

7.6.4 No caso de ser constatada uma eventual contaminação da água, uma investigação deve ser feita para diagnosticar a ocorrência. As causas da contaminação devem ser devidamente eliminadas e a instalação predial de água fria deve ser submetida a um procedimento adequado, que restaure sua segurança quanto ao padrão de potabilidade da água. No caso de contaminação por microorganismos, recomenda-se adotar o procedimento de limpeza e desinfecção conforme 6.5.

7.6.5 Os reservatórios com vazamento devem ser reparados ou substituídos (no caso de reservatório de pequeno porte). Se o vazamento for reparado com revestimento interno, este deve ser de material que comprovadamente não contamine a água de acordo com 4.1 e 4.5.3.

7.7 Manutenção dos espaços para tubulações

7.7.1 Estes espaços devem ser mantidos acessíveis, limpos de materiais estranhos e livres de insetos, ratos e outros animais.

7.7.2 Inspeções regulares devem ser feitas, para detectar sinais ou presença de insetos, ratos e outros animais, para determinar possíveis medidas de desinfestação.

7.7.3 Recomenda-se inspeções a intervalos não superiores a seis meses.

7.8 Manutenção de reservatório pressurizado

7.8.1 Os reservatórios de água mantida sob pressão (vasos de pressão) devem ser inspecionados quanto a sinais de deterioração, com uma freqüência não inferior àquela recomendada pelo fabricante. Registros de eventuais sinais de deterioração devem ser mantidos.

7.8.2 No caso de se constatar que a pressão do reservatório está fora dos limites especificados, devem ser tomadas providências imediatas para ajustar a pressão àqueles limites.